Relatório de Convergência
É publicado um relatório de convergência, pelo menos, de dois em dois anos ou a pedido de um Estado-Membro da União Europeia que pretenda aderir à área do euro.
Tanto o BCE como a Comissão Europeia elaboram estes relatórios, que descrevem os progressos realizados pelos Estados-Membros não pertencentes à área do euro no sentido do cumprimento dos critérios necessários para a adoção do euro.