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COMUNICADO

Contas Anuais do Banco Central Europeu relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2011

8 de março de 2012

O Conselho do Banco Central Europeu (BCE) aprovou hoje as contas anuais auditadas do BCE relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2011.

O BCE registou um excedente de €1894 milhões em 2011, o que compara com um excedente de €1334 milhões em 2010. O Conselho do BCE decidiu proceder à transferência, em 31 de dezembro de 2011, de um montante de €1166 milhões para a provisão para riscos. Com essa transferência e o contributo de €13 milhões do Eesti Pank, em conformidade com o artigo 48.º-2 dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (Estatutos do SEBC), a provisão aumentou para o seu presente limite máximo de €6363 milhões. A provisão para riscos destina-se a cobrir riscos de taxa de câmbio, de taxa de juro, de crédito e de flutuação do preço do ouro, os quais são acompanhados numa base contínua. A sua dotação e necessidade de manutenção são revistas anualmente.

Em resultado da referida transferência, o lucro líquido do BCE para o exercício de 2011 cifrou-se em €728 milhões (€171 milhões, em 2010). Em 3 de janeiro de 2012, no seguimento de uma decisão do Conselho do BCE, foi distribuído aos bancos centrais nacionais (BCN) da área do euro um montante de €652 milhões referente a parte dos proveitos do BCE relativos à sua participação no total de notas de euro em circulação. Na reunião de hoje, o Conselho do BCE decidiu distribuir os restantes €76 milhões aos BCN da área do euro em 12 de março de 2012.

Os proveitos correntes do BCE resultam principalmente dos rendimentos do investimento dos seus ativos de reserva e da sua carteira de fundos próprios, das receitas de juros referentes à sua participação de 8% no total de notas de euro em circulação e do rendimento líquido de títulos adquiridos para fins de política monetária ao abrigo do primeiro e segundo programas de aquisição de covered bonds (o primeiro programa decorreu de julho de 2009 a junho de 2010 e o segundo teve início em novembro de 2011) e do programa dos mercados de títulos de dívida (iniciado em maio de 2010).

O resultado líquido de juros e de custos e proveitos equiparados totalizou €1999 milhões em 2011 (€1422 milhões, em 2010). Incluiu proveitos no montante de €856 milhões referentes à participação do BCE no total de notas de euro em circulação (€654 milhões, em 2010), um rendimento líquido de €166 milhões (€140 milhões, em 2010), decorrente de títulos adquiridos ao abrigo dos programas de aquisição de covered bonds, e de €1003 milhões (€438 milhões, em 2010) relativo a títulos adquiridos no âmbito do programa dos mercados de títulos de dívida. O BCE pagou €434 milhões (€346 milhões, em 2010) aos BCN como remuneração dos respetivos ativos relacionados com os ativos de reserva transferidos para o BCE, tendo os juros e outros proveitos equiparados de ativos de reserva ascendido a €290 milhões (€366 milhões, em 2010).

Os ganhos realizados em operações financeiras totalizaram €472 milhões (€474 milhões, em 2010). Ganhos cambiais líquidos mais elevados em saídas de moeda estrangeira foram compensados por ganhos realizados líquidos mais baixos em vendas de títulos.

As menos-valias, resultantes sobretudo de perdas não realizadas em títulos negociáveis não relacionados com fins de política monetária, ascenderam a €157 milhões em 2011 (€195 milhões, em 2010).

Os custos administrativos do BCE relativos ao pessoal, ao arrendamento de edifícios, a honorários e a outros bens e serviços totalizaram €442 milhões em 2011 (€415 milhões, em 2010), incluindo custos com amortizações de imobilizado no montante de €11 milhões. A grande maioria dos custos relacionados com a construção da nova sede do BCE foi capitalizada e excluída desta rubrica.

As contas anuais, acompanhadas de um relatório de gestão relativo ao exercício findo em 31 de dezembro de 2011, serão publicadas no Relatório Anual do BCE em 25 de abril de 2012.

Notas

  1. Políticas contabilísticas do BCE: O Conselho do BCE estabeleceu políticas contabilísticas comuns para o Eurosistema, que inclui o BCE, em conformidade com o disposto no artigo 26.º-4 dos Estatutos do SEBC, as quais foram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia [1]. Apesar de, em geral, se basearem em práticas contabilísticas internacionalmente aceites, essas políticas foram concebidas tendo em especial consideração as circunstâncias únicas dos bancos centrais do Eurosistema. Incluem a valorização a preços de mercado dos títulos negociáveis não classificados como detidos até ao vencimento, do ouro e de todos os outros ativos e passivos patrimoniais e extrapatrimoniais denominados em moeda estrangeira. Os títulos negociáveis classificados como detidos até ao vencimento são valorizados ao preço de custo, sujeito a imparidade. É dada particular atenção à questão da prudência, devido à elevada exposição cambial a que a maioria dos bancos centrais do Eurosistema está sujeita. Este princípio da prudência aplica-se especialmente ao diferente tratamento contabilístico dos ganhos e perdas não realizados para efeitos do reconhecimento de resultados e à proibição de compensar as perdas não realizadas num ativo com os ganhos não realizados em outro. Os ganhos não realizados são transferidos diretamente para as contas de reavaliação, enquanto as perdas não realizadas no final do exercício que excedam os saldos das contas de reavaliação associados são tratadas como custos. Todos os BCN da área do euro estão obrigados a seguir estas políticas na prestação de informação sobre as respetivas operações no âmbito do Eurosistema, as quais são incluídas na situação financeira semanal consolidada do Eurosistema. Além disso, os BCN optaram voluntariamente por aplicar, de um modo geral, as mesmas políticas que o BCE na preparação das suas próprias demonstrações financeiras anuais.
  2. Remuneração dos ativos de reserva transferidos para o BCE: Ao transferirem ativos de reserva para o BCE aquando da sua adesão ao Eurosistema, os BCN passam a ter uma posição ativa remunerada sobre o BCE no valor dos montantes por eles transferidos. O Conselho do BCE decidiu que estes ativos serão denominados em euros e que a sua remuneração se realizará numa base diária à última taxa de juro marginal disponível, aplicada pelo Eurosistema nos seus leilões das operações principais de refinanciamento, ajustada de forma a ter em conta a taxa de remuneração zero da componente ouro.
  3. Distribuição dos proveitos do BCE referentes às notas de euro em circulação e ao rendimento líquido do BCE decorrente de títulos adquiridos ao abrigo do programa dos mercados de títulos de dívida: O Conselho do BCE decidiu que estes proveitos seriam devidos aos BCN da área do euro no exercício em que são reconhecidos. Os proveitos do BCE referentes às notas de euro em circulação serão distribuídos no segundo dia útil do exercício subsequente, ao passo que o rendimento decorrente de títulos adquiridos ao abrigo do programa dos mercados de títulos de dívida será distribuído no último dia útil do mês de janeiro do exercício seguinte [2]. Ambos os montantes serão distribuídos na totalidade, a não ser que o Conselho do BCE espere, com base numa estimativa fundamentada, que o lucro líquido do BCE relativo ao exercício seja inferior aos proveitos referentes às notas de euro em circulação e ao rendimento líquido decorrente de títulos adquiridos ao abrigo do programa dos mercados de títulos de dívida, e a menos que o Conselho do BCE decida, antes do final do exercício, proceder à transferência de parte ou da totalidade desses proveitos para a provisão destinada a fazer face a riscos de taxa de câmbio, de taxa de juro, de crédito e de flutuação do preço do ouro.
  4. Distribuição dos proveitos/repartição dos prejuízos: Nos termos do artigo 33.º dos Estatutos do SEBC, um montante que não pode ser superior a 20% do lucro líquido para qualquer exercício poderá ser transferido para o fundo de reserva geral, até ao limite de 100% do capital do BCE. O remanescente do lucro líquido será distribuído pelos BCN da área do euro proporcionalmente às participações que tiverem realizado. Na eventualidade de o BCE registar perdas, estas podem ser cobertas pelo fundo de reserva geral do BCE e, se necessário, por decisão do Conselho do BCE, pelos proveitos monetários do exercício correspondente, proporcionalmente e até aos montantes repartidos entre os BCN da área do euro, de acordo com o disposto no artigo 32.º-5 dos Estatutos do SEBC.
  1. [1]As políticas contabilísticas do BCE são definidas em pormenor na Decisão BCE/2010/21, de 11 novembro de 2010 (JO L 35, 9.2.2011, p. 1), que, com efeitos a partir de 31 dezembro de 2010, revogou e substituiu a Decisão BCE/2006/17, de 10 de novembro de 2006 (JO L 348, 11.12.2006, p. 38), com as alterações que lhe foram introduzidas.

  2. [2]Decisão BCE/2010/24, de 25 de novembro de 2010, relativa à distribuição intercalar dos proveitos do Banco Central Europeu referentes às notas de euro em circulação e do rendimento proveniente dos títulos comprados ao abrigo do programa relacionado com os mercados de títulos de dívida (reformulação), JO L 6, 11.1.2011, p. 35.

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