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COMUNICADO

Novas regras sobre a reprodução e troca de notas de euro

25 de Março de 2003

O Banco Central Europeu (BCE) publicou hoje novas regras, esclarecendo as condições:

  1. em que se permite a reprodução de notas de euro, e
  2. em que se podem trocar as referidas notas.

As novas regras sobre reprodução visam conferir protecção adequada às notas de euro e evitar a possibilidade de confusão entre reproduções e notas verdadeiras. As regras de reprodução definem os critérios ao abrigo dos quais são permitidas reproduções, e interditam as reproduções de notas de euro susceptíveis de confusão com notas verdadeiras. Estabelecem-se, nomeadamente, critérios rigorosos quanto às reproduções intangíveis disponíveis em sítios da web, uma vez que existe a possibilidade de as impressões dessas reproduções poderem ser tomadas por notas verdadeiras. Em caso de dúvida, os interessados poderão solicitar ao BCE ou aos Bancos Centrais nacionais da área do euro a confirmação de que determinadas reproduções são permitidas.

As regras relativas à troca de notas de euro agora alteradas passam a contemplar a possibilidade de se trocarem notas de euro intencionalmente danificadas, se apresentadas por detentores de boa fé, ou notas de euro apresentando danos ligeiros, tal como pequenas anotações na sua superfície.

O novo conjunto de regras, constante da Decisão relativa às denominações, especificações, reprodução e retirada de circulação de notas de euro e, bem assim, da Orientação relativa à execução de medidas contra a reprodução irregular de notas de euro e à troca e retirada de circulação de notas de euro, foi adoptado pelo Conselho do BCE em reunião de 20 de Março de 2003, tendo sido publicado hoje no Jornal Oficial da União Europeia. As referidas regras entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

CONTACTO

Banco Central Europeu

Direção-Geral de Comunicação

A reprodução é permitida, desde que a fonte esteja identificada.

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