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Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Novembro de 2016

EMBARGO

EMBARGO até às 15h00 (hora da Europa Central) de 18 de novembro de 2016

Operações de mercado

Alteração da decisão relativa a uma segunda série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas

Em 31 de outubro de 2016, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2016/30 que altera a Decisão (UE) 2016/810 relativa a uma segunda série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas. A nova decisão, que corrige uma incoerência no que respeita ao prazo durante o qual as instituições líderes podem requerer alterações à composição do grupo para a segunda série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas, está disponível no sítio do BCE.

Atualização da Documentação Geral

Em 2 de novembro de 2016, o Conselho do BCE adotou a Orientação BCE/2016/31 que altera a Orientação (UE) 2015/510 relativa ao enquadramento para a implementação da política monetária do Eurosistema (Documentação Geral), a Orientação BCE/2016/32 que altera a Orientação (UE) 2016/65 relativa às margens de avaliação a aplicar na implementação da política monetária do Eurosistema, e a Orientação BCE/2016/33 que altera a Orientação BCE/2014/31 relativa a medidas adicionais temporárias respeitantes às operações de refinanciamento do Eurosistema e à elegibilidade dos ativos de garantia. As novas orientações introduzem determinadas alterações ao enquadramento para a execução da política monetária. As alterações estão relacionadas, entre outros aspetos, com os critérios de elegibilidade dos ativos de garantia, com medidas de controlo do risco no que respeita a instrumentos de dívida não subordinada sem garantia emitidos por instituições de crédito ou empresas de investimento e com as regras relativas às estruturas de cupão aceitáveis, a fim de permitir a elegibilidade de determinados ativos com fluxos financeiros negativos. Além disso, serão introduzidos requisitos mínimos de divulgação das notações de obrigações com ativos subjacentes atribuídas por agências de notação de crédito aceites no âmbito do quadro de avaliação do crédito do Eurosistema. As matrizes de margens de avaliação para ativos utilizados como garantia em operações de política monetária foram também atualizadas. As orientações e um comunicado sobre a matéria encontram-se disponíveis no sítio do BCE. Paralelamente, foi publicado um segundo comunicado com informações mais pormenorizadas sobre as decisões tomadas pelo Conselho do BCE no contexto da sua análise regular do quadro de ativos de garantia do Eurosistema.

Estabilidade financeira

Análise da Estabilidade Financeira – novembro de 2016

Em 16 de novembro de 2016, o Conselho do BCE autorizou a publicação da edição de novembro de 2016 do relatório sobre a análise da estabilidade financeira (Financial Stability Review – November 2016), o qual aborda as principais fontes de risco e de vulnerabilidade no que respeita à estabilidade do sistema financeiro da área do euro e analisa em pormenor a capacidade do mesmo para absorver choques. O relatório será publicado no sítio do BCE em 24 de novembro de 2016.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre uma alteração à fórmula de remuneração do “livret A” francês (conta‑poupança)

Em 21 de outubro de 2016, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2016/51, a pedido do Ministério da Economia e das Finanças francês.

Parecer do BCE sobre alterações à Lei relativa ao Hrvatska Narodna Banka

Em 28 de outubro de 2016, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2016/52, a pedido do Ministério das Finanças da Croácia.

Parecer do BCE sobre a reorganização das funções da Agência Federal para a Estabilização do Mercado Financeiro e a aplicação das orientações da EBA relativas a políticas de remuneração sãs na Alemanha

Em 31 de outubro de 2016, o Conselho do BCE adotou o Parecer CON/2016/53, a pedido do Ministério das Finanças alemão.

Estatística

Memorando de Acordo entre o Eurostat e o Banco Central Europeu/Direção-Geral de Estatística sobre a garantia da qualidade das estatísticas subjacentes ao procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos

Em 2 de novembro de 2016, o Conselho do BCE aprovou um memorando de acordo entre o Eurostat e o Banco Central Europeu/a Direção-Geral de Estatística sobre a garantia da qualidade das estatísticas subjacentes ao procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos. O memorando, a carta correspondente do Vice-Presidente da Comissão Europeia, Valdis Dombrovskis, e a resposta de Sabine Lautenschläger à mesma encontram-se disponíveis, apenas em língua inglesa, no sítio do BCE.

Governação interna

Recomendação do BCE ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Banc Ceannais na hÉireann/Central Bank of Ireland

Em 28 de outubro de 2016, o Conselho do BCE adotou a Recomendação BCE/2016/29 ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Banc Ceannais na hÉireann/Central Bank of Ireland. A recomendação foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia e está disponível no sítio do BCE.

Reformulação de instrumentos jurídicos relacionados com o quadro contabilístico do Eurosistema

Em 3 de novembro de 2016, o Conselho do BCE adotou a Orientação BCE/2016/34 relativa ao enquadramento jurídico dos processos contabilísticos e da prestação de informação financeira no âmbito do Sistema Europeu de Bancos Centrais e a Decisão BCE/2016/35 relativa às contas anuais do Banco Central Europeu. Os dois instrumentos jurídicos foram reformulados com vista à sua simplificação, a fim de melhorar a qualidade geral e incorporar várias alterações anteriores, deixando, porém, as políticas contabilísticas do Eurosistema, praticamente, inalteradas. Os dois instrumentos jurídicos serão publicados em dezembro de 2016 no sítio do BCE e no Jornal Oficial da União Europeia.

Reformulação da decisão do BCE sobre a repartição dos proveitos monetários

Em 3 de novembro de 2016, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2016/36 relativa à repartição dos proveitos monetários dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro (reformulação). A decisão, reformulada por razões de clareza após várias alterações anteriores, encontra-se disponível no sítio do BCE.

Supervisão bancária

Consulta pública sobre o exercício das faculdades e opções previstas no direito da União pelas autoridades nacionais competentes no que respeita às instituições menos significativas

Em 24 de outubro de 2016, o Conselho do BCE não formulou objeções à proposta do Conselho de Supervisão de lançar uma consulta pública sobre os projetos de orientação e de recomendação referentes ao exercício das faculdades e opções previstas no direito da União no que respeita às instituições de crédito não supervisionadas diretamente pelo BCE (instituições menos significativas). A consulta pública teve início em 3 de novembro de 2016 e o prazo para a apresentação de comentários termina em 5 de janeiro de 2017. O projeto de orientação relativa ao exercício das faculdades e opções previstas no direito da União pelas autoridades nacionais competentes no que respeita às instituições menos significativas, o projeto de recomendação relativa às especificações comuns para o exercício de certas faculdades e opções previstas no direito da União pelas autoridades nacionais competentes no que respeita às instituições menos significativas e um comunicado sobre a matéria estão disponíveis no sítio do BCE.

Consulta pública relativa a um projeto de guia do BCE sobre a avaliação da materialidade

Em 2 de novembro de 2016, o Conselho do BCE não formulou objeções à proposta do Conselho de Supervisão de lançar uma consulta pública relativa a um projeto de guia do BCE sobre a avaliação da materialidade. O documento servirá de base à avaliação da relevância de extensões e alterações ao método do modelo interno e ao método avançado de cálculo do risco do ajustamento da avaliação de crédito. A consulta pública, que deverá ser lançada em dezembro, será anunciada através de um comunicado.

Resultados finais da avaliação completa realizada em 2016

Em 2 de novembro de 2016, o Conselho do BCE não formulou objeções aos resultados da avaliação completa de 2016, tal como apresentados pelo Conselho de Supervisão. A avaliação foi conduzida entre março e novembro de 2016 em quatro instituições de crédito – Abanka d.d. (Eslovénia), Akciju sabiedrība “Rietumu Banka” (Letónia), Banca Mediolanum S.p.A. (Itália) e Citibank Holdings Ireland Limited (Irlanda) –, tendo três delas autorizado a divulgação dos respetivos resultados. Um comunicado sobre a matéria e os resultados da avaliação encontram-se disponíveis no sítio do BCE.

Quadro jurídico que implementa a abordagem do BCE relativa ao reconhecimento de sistemas de proteção institucional para fins prudenciais

Em 4 de novembro de 2016, o Conselho do BCE adotou a Orientação BCE/2016/37 que estabelece os princípios aplicáveis à coordenação da avaliação prevista no Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e à monitorização de sistemas de proteção institucional integrados por instituições significativas e menos significativas e a Orientação BCE/2016/38 relativa à abordagem ao reconhecimento dos sistemas de proteção institucional para fins prudenciais pelas autoridades nacionais competentes nos termos do Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho. As duas orientações, que estabelecem o quadro da abordagem do BCE no tocante ao reconhecimento de sistemas de proteção institucional para fins prudenciais, estão disponíveis no sítio do BCE.

CONTACTO

Banco Central Europeu

Direção-Geral de Comunicação

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