EUR-Lex Acesso ao direito da União Europeia

Voltar à página inicial do EUR-Lex

Este documento é um excerto do sítio EUR-Lex

Documento 32000D0009

Decisão do Banco Central Europeu, de 23 de Dezembro de 1999, relativa à aprovação do volume de emissão de moedas metálicas em 2000 (BCE/1999/11)

JO L 4 de 7.1.2000, p. 18—19 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Estatuto jurídico do documento Em vigor

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/9(1)/oj

32000D0009

Decisão do Banco Central Europeu, de 23 de Dezembro de 1999, relativa à aprovação do volume de emissão de moedas metálicas em 2000 (BCE/1999/11)

Jornal Oficial nº L 004 de 07/01/2000 p. 0018 - 0019


DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 23 de Dezembro de 1999

relativa à aprovação do volume de emissão de moedas metálicas em 2000

(BCE/1999/11)

(2000/9/CE)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROEPU,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia (a seguir denominada "Tratado") e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 106.o,

Considerando o seguinte:

(1) A partir de 1 de Janeiro de 1999, o Banco Central Europeu (BCE) tem o direito exclusivo de aprovar o volume de emissão de moedas metálicas que corresponde a cada Estado-Membro;

(2) Os Estados-Membros apresentaram ao BCE, para aprovação, as respectivas estimativas do volume de moedas metálicas nacionais que emitirão em 2000, acompanhadas de notas explicativas sobre o método de previsão,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Aprovação do volume de emissão de moedas metálicas nacionais em 2000

O BCE aprova o volume de emissão de moedas metálicas correspondente a cada Estado-Membro participante em 2000, de acordo com o seguinte quadro:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Artigo 2.o

Disposições finais

Os Estados-Membros participantes são os destinatários da presente decisão.

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial ds Comunidades Europeias.

Feito em Frankfurt am Main, em 23 de Dezembro de 1999.

O Presidente do BCE

Willem F. DUISENBERG

Início