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Documento 32015O0039

Orientação (UE) 2016/231 do Banco Central Europeu, de 26 de novembro de 2015, que altera a Orientação BCE/2011/23 relativa às exigências de informação estatística do Banco Central Europeu em matéria de estatísticas externas (BCE/2015/39)

JO L 41 de 18.2.2016, p. 28—53 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Estatuto jurídico do documento Em vigor

ELI: http://data.europa.eu/eli/guideline/2016/231/oj

18.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 41/28


ORIENTAÇÃO (UE) 2016/231 DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 26 de novembro de 2015

que altera a Orientação BCE/2011/23 relativa às exigências de informação estatística do Banco Central Europeu em matéria de estatísticas externas (BCE/2015/39)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o artigo 3.o-1 e 3.o-3, o artigo 5.o-1, o artigo 12.o-1, o artigo 14.o-3 e o artigo 16.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2533/98 do Conselho, de 23 de novembro de 1998, relativo à compilação de informação estatística pelo Banco Central Europeu (1), nomeadamente os seus artigos 4.o e 8.o,

Considerando o seguinte:

(1)

As estatísticas externas são cada vez mais utilizadas para outros fins para além dos de política monetária, incluindo a análise macro-prudencial e a monitorização dos desequilíbrios económicos excessivos. Estas atividades, tal como acontece com outras atividades na área da cooperação internacional e investigação, beneficiarão da publicação, pelo Banco Central Europeu, de agregados da área do euro compilados com base na Orientação BCE/2011/23 (2) e nos dados nacionais recolhidos para esse fim.

(2)

Dada a relação de equilíbrio entre o mérito e os custos, já não será de aplicar a redução do período de reporte para a transmissão de dados da balança de pagamentos trimestral e da posição de investimento internacional que deveria vigorar, ao abrigo da Orientação BCE/2011/23, a partir de 2019.

(3)

Tornando-se necessário, por conseguinte, alterar em conformidade a Orientação BCE/2011/23,

ADOTOU A PRESENTE ORIENTAÇÃO:

Artigo 1.o

Alterações

A Orientação BCE/2011/23 é alterada do seguinte modo:

1)

Ao artigo 1.o é aditada a seguinte definição:

«17)

“conjuntos de dados nacionais publicáveis”, os dados correspondentes aos quadros 2-A e 4-A do anexo II, os quais representam subconjuntos dos dados apresentados, respetivamente, nos quadros 2 e 4 do citado anexo.».

2)

O artigo 2.o é modificado como segue:

a)

o n.o 1 é substituído pelo seguinte:

«1.   Os BCN disponibilizarão ao BCE dados sobre as transações internacionais, as posições e as reavaliações, bem como sobre os stocks de ativos de reserva, outros ativos em moeda estrangeira e as responsabilidades relacionadas com reservas. Os referidos dados devem ser disponibilizados tal como indicado nos quadros 1 a 5 do anexo II, e nos prazos indicados no artigo 3.o.»;

b)

é aditado o seguinte n.o 1-A):

«1-A)   Os subconjuntos de dados constantes dos quadros 2-A e 4-A do anexo II devem ser comunicados ao BCE juntamente com os dados incluídos nos quadros 2 e 4, respetivamente, do citado anexo. Estes incluem transações internacionais e posições trimestrais que devem ser transmitidos nos prazos definidos no artigo 3.o relativamente à balança de pagamentos trimestral e à posição de investimento internacional.».

3)

O artigo 3.o, n.o 2, é alterado do seguinte modo:

a)

a alínea b) é substituída pelo seguinte:

«b)

82.o dia de calendário civil a contar do fim do trimestre a que os dados respeitam, a partir de 2017.»;

b)

a alínea c) é suprimida;

4)

É aditado o seguinte artigo 3.o-A:

«Artigo 3.o-A

Transmissão e publicação de dados pelo BCE

1.   O BCE transmitirá aos BCN os agregados da área do euro que publica, bem como os “conjuntos de dados nacionais publicáveis” recolhidos ao abrigo do artigo 2.o.

2.   O BCE pode publicar “conjuntos de dados nacionais publicáveis” após a publicação dos correspondentes agregados da área do euro.».

5)

O artigo 6.o, n.o 3, é substituído pelo seguinte:

«3.   Quando os dados relativos a uma rubrica dos quadros 1 a 5 do anexo II forem de dimensão negligenciável ou insignificante para as estatísticas nacionais ou da área do euro, ou se não for possível recolher os dados para essa rubrica a custo razoável, poderão ser comunicadas melhores estimativas baseadas em metodologias estatísticas sólidas, contanto que o valor analítico das estatísticas não seja prejudicado. Além disso, é permitida a transmissão de melhores estimativas em relação às desagregações seguintes previstas nos quadros 1, 2, 2-A e 6 do anexo II:

a)

componentes da rubrica “rendimentos primários de outro investimento”;

b)

componentes da rubrica “outros rendimentos primários e rendimentos secundários”;

c)

componentes da rubrica “transferências de capital” da balança de capital;

d)

desagregação geográfica dos passivos de derivados financeiros;

e)

créditos de lucros reinvestidos de unidades de participação em fundos de investimento sem código ISIN;

f)

créditos de rendimento de investimento resultantes de unidades de participação em fundos de investimento com código ISIN (até se considerar que a CSDB já tem capacidade para derivar esta rubrica);

g)

desagregação, por denominação, dos transportes transfronteiriços de notas.».

6)

Os anexos I e II são alterados de acordo com o anexo da presente orientação.

Artigo 2.o

Produção de efeitos e implementação

1.   A presente orientação produz efeitos no dia da sua notificação aos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro.

2.   Os bancos centrais do Eurosistema devem cumprir com a presente orientação a partir de 1 de junho de 2016.

Artigo 3.o

Destinatários

Os destinatários da presente orientação são todos os bancos centrais do Eurosistema.

Feito em Frankfurt am Main, em 26 de novembro de 2015.

Pelo Conselho do BCE

O Presidente do BCE

Mario DRAGHI


(1)  JO L 318 de 27.11.1998, p. 8.

(2)  Orientação BCE/2011/23, de 9 de dezembro de 2011, relativa às exigências de informação estatística do Banco Central Europeu em matéria de estatísticas externas (JO L 65 de 3.3.2012, p. 1).


ANEXO

Os anexos I e II da Orientação BCE/2011/23 são alterados do seguinte modo:

1)

O anexo I é alterado como segue:

a)

A secção 1.2 é substituída pelo seguinte:

«1.2.   Estatísticas da balança de pagamentos trimestral

Objetivo

O objetivo da balança de pagamentos trimestral da área do euro é fornecer informação mais detalhada que permita uma análise mais aprofundada das transações internacionais. Os dados da balança de pagamentos trimestral servem igualmente para o acompanhamento da situação económica nacional.

Estas estatísticas contribuem, em particular, para a compilação das balanças financeira e sectorial da área do euro, e para a publicação conjunta da balança de pagamentos da União/área do euro, em cooperação com a Comissão Europeia (Eurostat).

Requisitos

As estatísticas da balança de pagamentos trimestral respeitam, tanto quanto possível, as normas internacionais (ver o artigo 2.o, n.o 4, da presente orientação). A desagregação das estatísticas da balança de pagamentos trimestral exigida consta do anexo II, quadros 2 e 2-A. Do anexo III constam os conceitos e definições harmonizados utilizados nas balanças de capital e financeira.

A desagregação da balança corrente trimestral é semelhante à que é exigida para os valores mensais. No entanto, é necessária uma desagregação trimestral mais detalhada no que se refere aos rendimentos.

Em relação à balança financeira, o BCE adota os requisitos da 6.a edição do Manual da Balança de Pagamentos e da Posição de Investimento Internacional do Fundo Monetário Internacional (FMI) (a seguir “BPM6”) no que se refere à rubrica “outro investimento”. No entanto, existe uma diferença na apresentação da desagregação (ou seja, o setor tem prioridade). Esta desagregação sectorial é, no entanto, compatível com a desagregação prevista no BPM6, em que os instrumentos têm prioridade. Como acontece na apresentação prevista no BPM6, faz-se a distinção entre “numerário e depósitos”, por um lado, e “empréstimos e outro investimento”, por outro.

Os BCN devem efetuar a distinção entre transações com Estados-Membros da área do euro e todas as outras transações internacionais. As estatísticas das transações líquidas em ativos de investimento de carteira da área do euro são compiladas mediante a agregação das transações líquidas sobre títulos emitidos por não residentes na área do euro reportadas. As estatísticas das transações líquidas sobre passivos de investimento de carteira da área do euro são compiladas mediante a consolidação das transações líquidas no passivo total nacional e das transações líquidas sobre títulos emitidos e adquiridos por residentes na área do euro.

Os rendimentos do investimento de carteira têm requisitos de reporte e métodos de agregação de dados análogos.

Em relação ao investimento direto, os BCN devem apresentar trimestralmente a desagregação sectorial seguinte: a) entidades depositárias, exceto o banco central; b) administrações públicas; c) sociedades financeiras exceto IFM; d) sociedades não financeiras, famílias e instituições sem fins lucrativos ao serviço das famílias. No que respeita às rubricas “ativos da carteira de investimento” e “outro investimento” a desagregação dos dados reportados de acordo com os setores institucionais observa as componentes-padrão do FMI, constituídas por a) banco central; b) entidades depositárias, exceto o banco central; c) fundos do mercado monetário; d) administrações públicas; e) sociedades financeiras exceto IFM; e f) sociedades não financeiras, famílias e instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias.

Para compilar as estatísticas relativas às transações líquidas, a nível da área do euro, sobre passivos do investimento de carteira por setores dos emitentes residentes na área do euro, os requisitos de reporte de dados trimestrais são semelhantes aos da balança de pagamentos mensal.

O BPM6, em consonância com o Sistema de Contas Nacionais, recomenda que se registem os juros de acordo com o princípio contabilístico da especialização dos exercícios. Este requisito aplica-se tanto à balança corrente (rendimento de investimento) como à balança financeira.»;

b)

A secção 3 é substituída pelo seguinte:

«3.   Estatísticas da posição de investimento internacional

Objetivo

A posição de investimento internacional consiste num balanço dos ativos e passivos financeiros externos de toda a área do euro que possibilita a análise da política monetária e do mercado cambial. Contribui, nomeadamente, para se avaliar a vulnerabilidade dos Estados-Membros a fatores externos e para acompanhar a evolução dos ativos líquidos detidos no exterior pelo setor monetário. Esta informação estatística é crucial para a compilação da conta “resto do mundo” nas balanças financeiras trimestrais da área do euro, podendo também ser útil para a compilação dos fluxos da balança de pagamentos. Os dados da balança de pagamentos trimestral servem igualmente para o acompanhamento da situação económica nacional.

Requisitos

Os BCN devem comunicar estatísticas da posição de investimento internacional numa base trimestral relativamente aos níveis dos stocks em fim de período e às reavaliações devidas a variações cambiais e de preços.

Os dados da posição de investimento internacional respeitam, tanto quanto possível, as normas internacionais (ver o artigo 2.o, n.o 4, da presente orientação). O BCE procede à compilação da posição do investimento internacional para o conjunto da área do euro. A desagregação da posição de investimento internacional para a área do euro é apresentada no anexo II, quadros 4 e 4-A.

A posição de investimento internacional apresenta os stocks financeiros no fim do período de referência, valorizados a preços no final de cada período. As variações no valor dos stocks podem ficar a dever-se aos seguintes fatores: Primeiro, uma parte da alteração do valor durante o período de referência será devida a transações financeiras que tenham ocorrido e sido registadas na balança de pagamentos. Segundo, parte das alterações em posições no início e no fim de um dado período terá por causa as variações nos preços dos ativos financeiros e passivos apresentados. Terceiro, no caso de os stocks serem denominados noutras moedas que não a unidade de conta utilizada para a posição de investimento internacional, as variações nas taxas de câmbio face a outras moedas também afetará os valores. Finalmente, qualquer outra alteração que não seja resultante dos fatores anteriormente mencionados será considerada como outras variações de volume durante o período.

O bom ajustamento entre fluxos e stocks financeiros da área do euro implica que estas alterações de valor, resultantes de variações de preços e de taxa de câmbio e, ainda, de outras variações de volume, sejam consideradas em separado.

A cobertura da posição internacional deve ser o mais semelhante possível à dos fluxos da balança de pagamentos trimestral. Os conceitos, definições e desagregações estão em conformidade com os utilizados para os fluxos da balança de pagamentos trimestral.

Os dados relativos à posição de investimento internacional devem, tanto quanto possível, ser coerentes com outras estatísticas, tais como as estatísticas monetárias e financeiras, a balança financeira e as contas nacionais.

Tal como em relação à balança de pagamentos mensal e trimestral, os BCN devem, nas respetivas estatísticas de posição de investimento internacional, efetuar a distinção entre ativos face a Estados-Membros da área do euro e todas as restantes posições internacionais. Em relação às rubricas de investimento de carteira, é necessário distinguir entre títulos emitidos por residentes na área do euro e títulos emitidos por não residentes na área do euro. As estatísticas dos ativos líquidos de investimento de carteira da área do euro são compiladas mediante a agregação dos ativos líquidos em títulos emitidos por não residentes na área do euro reportados. As estatísticas dos passivos líquidos de investimento de carteira da área do euro são compiladas mediante a consolidação do passivo total nacional líquido e das posições líquidas sobre títulos emitidos e adquiridos por residentes na área do euro.

Os ativos e passivos de carteira de investimento da posição de investimento internacional são compilados exclusivamente a partir de dados referentes aos stocks.

Os BCN (e outras autoridades estatísticas competentes, se for o caso) devem recolher, no mínimo, dados trimestrais referentes aos stocks de ativos e passivos do investimento de carteira, numa base título-a-título, de acordo com um dos modelos estabelecidos no quadro constante do anexo VI.».

2)

O anexo II é modificado como segue:

a)

O quadro 2 é substituído pelo seguinte:

«Quadro 2

Balança de pagamentos trimestral

 

Crédito

Débito

1.

Balança corrente  (1)

 

 

Bens

Geo 4 (2)

Geo 4

Mercadorias em geral numa base de balança de pagamentos (BdP)

Geo 3

Geo 3

Exportações líquidas de bens em regime de merchanting (comércio triangular)

Geo 3

 

Bens adquiridos em regime de merchanting (crédito negativo)

Geo 3

 

Bens vendidos em regime de merchanting

Geo 3

 

Ouro não monetário

Geo 3

Geo 3

Ajustamento de branding — comércio de quase-trânsito

Geo 4

Geo 4

Serviços

Geo 4

Geo 4

Serviços de fabrico em fatores de produção propriedade de terceiros

Geo 4

Geo 4

Serviços de manutenção e reparação não incluídos noutras rubricas (“n.i.n.r.”)

Geo 4

Geo 4

Transportes

Geo 4

Geo 4

Viagens

Geo 4

Geo 4

Construção

Geo 4

Geo 4

Serviços de seguros e pensões

Geo 4

Geo 4

Serviços financeiros

Geo 4

Geo 4

Serviços expressamente cobrados e outros serviços financeiros

Geo 3

Geo 3

Serviços de intermediação financeira indiretamente medidos (SIFIM)

Geo 3

Geo 3

Direitos de utilização da propriedade intelectual n.i.n.r.

Geo 4

Geo 4

Serviços de telecomunicações, informáticos e de informação

Geo 4

Geo 4

Outros serviços às empresas

Geo 4

Geo 4

Serviços de investigação e desenvolvimento

Geo 3

Geo 3

Serviços especializados e de consultoria em gestão

Geo 3

Geo 3

Serviços técnicos, relacionados com o comércio e outros serviços às empresas

Geo 3

Geo 3

Serviços pessoais, culturais e recreativos

Geo 4

Geo 4

Bens e serviços das administrações públicas n.i.n.r

Geo 4

Geo 4

Rendimento primário

 

 

Remunerações dos empregados

Geo 4

Geo 4

Rendimentos de investimento

 

 

Investimento direto

 

 

Títulos de participação no capital

Geo 4

Geo 4

Dividendos e levantamentos de rendimentos de quase-sociedades

 

 

Em empresas de investimento direto

Geo 3

Geo 3

Em investidores diretos (investimento reverso)

Geo 3

Geo 3

Entre empresas-irmãs

Geo 3

Geo 3

Por setor residente (Sec 2) (3)

Geo 2

Geo 2

Lucros reinvestidos

Geo 4

Geo 4

Por setor residente (Sec 2)

Geo 2

Geo 2

Instrumentos de dívida

Geo 4

Geo 4

Em empresas de investimento direto

Geo 3

Geo 3

Em investidores diretos (investimento reverso)

Geo 3

Geo 3

Entre empresas irmãs

Geo 3

Geo 3

dos quais: juros

 

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 2

Geo 2

Investimento de carteira

 

 

Participações de capital e de fundos de investimento

Geo 4

Geo 1

Títulos de participação no capital

 

 

Dividendos

 

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 3

Geo 1

Por setor da contraparte emitente (Sec 2)

Geo 2

 

Unidades de participação em fundos de investimento

 

 

Dividendos

 

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 3

Geo 1

Por setor da contraparte emitente (Sec 2)

Geo 2

 

Lucros reinvestidos

 

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 3

Geo 1

Por setor da contraparte emitente (Sec 2)

Geo 2

 

Instrumentos de dívida

 

 

Curto prazo

Geo 4

Geo 1

Juros

 

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 3

Geo 1

Por setor da contraparte emitente (Sec 2)

Geo 2

 

Longo prazo

Geo 4

Geo 1

Juros

 

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 3

Geo 1

Por setor da contraparte emitente (Sec 2)

Geo 2

 

Outro investimento

Geo 4

Geo 4

Levantamentos de rendimentos de quase-sociedades

Geo 3

Geo 3

Juros

Geo 3

Geo 3

Por setor residente (Sec 2)

Geo 2

Geo 2

dos quais: juros associados a DSE

 

Geo 1

dos quais: juros antes de SIFIM (serviços de intermediação financeira indiretamente medidos)

Geo 3

Geo 3

Por setor residente (Sec 2)

Geo 2

Geo 2

Rendimentos de investimento atribuíveis a tomadores de seguros, fundos de pensões e de regimes de garantias estandardizadas

Geo 3

Geo 3

Por setor residente (Sec 2)

Geo 2

Geo 2

Ativos de reserva

Geo 3

 

dos quais: juros

Geo 3

 

Outros rendimentos primários

Geo 4

Geo 4

Administrações públicas

Geo 3

Geo 3

Impostos sobre a produção e as importações

Geo 3/instituições da União

Geo 3/instituições da União

Impostos sobre os produtos

Geo 3/instituições da União

Geo 3/instituições da União

Outros impostos sobre a produção

Geo 3/instituições da União

Geo 3/instituições da União

Subsídios

Geo 3/instituições da União

Geo 3/instituições da União

Subsídios aos produtos

Geo 3/instituições da União

Geo 3/instituições da União

Outros subsídios à produção

Geo 3/instituições da União

Geo 3/instituições da União

Rendas

Geo 3

Geo 3

Outros setores

Geo 3

Geo 3

Impostos sobre a produção e as importações

Geo 3/instituições da União

Geo 3/instituições da União

Impostos sobre os produtos

Geo 3/instituições da União

Geo 3/instituições da União

Outros impostos sobre a produção

Geo 3/instituições da União

Geo 3/instituições da União

Subsídios

Geo 3/instituições da União

Geo 3/instituições da União

Subsídios aos produtos

Geo 3/instituições da União

Geo 3/instituições da União

Outros subsídios à produção

Geo 3/instituições da União

Geo 3/instituições da União

Rendas

Geo 3

Geo 3

Rendimento secundário

Geo 4

Geo 4

Administrações públicas

Geo 3

Geo 3

Impostos correntes sobre o rendimento, o património, etc.

Geo 3

Geo 3

Contribuições sociais

Geo 3

Geo 3

Prestações sociais

Geo 3

Geo 3

Cooperação internacional corrente

Geo 3

Geo 3

da qual: face às instituições da União (excluindo o BCE)

Instituições da União

Instituições da União

Transferências correntes diversas

Geo 3

Geo 3

Recursos próprios da União baseados no imposto sobre o valor acrescentado e no rendimento nacional bruto

Instituições da União

Instituições da União

Outros setores

Geo 3

Geo 3

Impostos correntes sobre o rendimento, o património, etc.

Geo 3

Geo 3

Contribuições sociais

Geo 3

Geo 3

Prestações sociais

Geo 3

Geo 3

Prémios líquidos de seguros não vida

Geo 3

Geo 3

Indemnizações de seguros não vida

Geo 3

Geo 3

Transferências correntes diversas

Geo 3

Geo 3

das quais: Transferências pessoais (entre famílias residentes e não residentes)

Geo 3

Geo 3

das quais: remessas de emigrantes/imigrantes

Geo 4

Geo 4

Ajustamento pela variação em direitos associados a pensões

Geo 3

Geo 3

2.

Balança de capital

Geo 4

Geo 4

Aquisições/alienações ilíquidas de ativos não produzidos não financeiros

Geo 3

Geo 3

Transferências de capital

Geo 3

Geo 3

Administrações públicas

Geo 3

Geo 3

Impostos de capital

Geo 3

Geo 3

Ajudas ao investimento

Geo 3

Geo 3

Outras transferências de capital

Geo 3

Geo 3

das quais: perdão de dívida

Geo 3

Geo 3

Outros setores

Geo 3

Geo 3

Impostos de capital

Geo 3

Geo 3

Ajudas ao investimento

Geo 3

Geo 3

Outras transferências de capital

Geo 3

Geo 3

das quais: perdão de dívida

Geo 3

Geo 3

 

Aquisições líquidas de ativos financeiros

Variação líquida de passivos financeiros

Saldo

3.

Balança financeira

Geo 1

Geo 1

 

Investimento direto

Geo 4

Geo 4

 

Participações de capital e de fundos de investimento

Geo 4

Geo 4

 

a.

Títulos de participação no capital

Geo 2

Geo 2

 

Cotadas

Geo 2

Geo 2

 

Não cotadas

Geo 2

Geo 2

 

Outros (por ex., investimento imobiliário)

Geo 2

Geo 2

 

b.

Unidades de participação em fundos de investimento

Geo 2

Geo 2

 

1.

Títulos de participação no capital que não lucros reinvestidos

 

 

 

Em empresas de investimento direto

Geo 3

Geo 3

 

Em investidores diretos (investimento reverso)

Geo 3

Geo 3

 

Entre empresas-irmãs

Geo 3

Geo 3

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 2

Geo 2

 

2.

Lucros reinvestidos

Geo 4

Geo 4

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 2

Geo 2

 

Instrumentos de dívida

Geo 4

Geo 4

 

Em empresas de investimento direto

Geo 3

Geo 3

 

Em investidores diretos (investimento reverso)

Geo 3

Geo 3

 

Entre empresas-irmãs

Geo 3

Geo 3

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 2

Geo 2

 

Investimento de carteira

Geo 4

Geo 1

 

Participações de capital e de fundos de investimento

Geo 4

Geo 1

 

Títulos de participação no capital

 

 

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 3

Geo 1

 

Cotadas

Geo 2

Geo 1

 

Não cotadas

Geo 2

Geo 1

 

Por setor da contraparte emitente (Sec 2)

 

 

 

Cotadas

Geo 2

 

 

Não cotadas

Geo 2

 

 

Unidades de participação em fundos de investimento

 

 

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 3

Geo 1

 

do qual: lucros reinvestidos

Geo 3

Geo 1

 

Por setor da contraparte emitente (Sec 2)

Geo 2

 

 

do qual: lucros reinvestidos

Geo 2

 

 

Instrumentos de dívida

 

 

 

Curto prazo

Geo 4

Geo 1

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 3

Geo 1

 

Por setor da contraparte emitente (Sec 2)

Geo 2

 

 

Longo prazo

Geo 4

Geo 1

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 3

Geo 1

 

Por setor da contraparte emitente (Sec 2)

Geo 2

 

 

Derivados financeiros (que não reservas) e opções sobre ações concedidas a empregados

 

 

 

Por setor residente (Sec 2)

 

 

Geo 3

Outro investimento

Geo 4

Geo 4

 

Por setor residente (Sec 1)

Geo 4

Geo 4

 

Outras participações

Geo 3

Geo 3

 

Numerário e depósitos

 

 

 

Por setor residente (Sec 2)

 

 

 

Curto prazo

Geo 3

Geo 3

 

Longo prazo

Geo 3

Geo 3

 

Empréstimos

 

 

 

Por setor residente (Sec 2)

 

 

 

Curto prazo

Geo 3, FMI

Geo 3, FMI

 

Longo prazo

Geo 3, FMI

Geo 3, FMI

 

Regimes de seguros, pensões e garantias estandardizadas

 

 

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 3

Geo 3

 

Créditos comerciais e adiantamentos

 

 

 

Por setor residente (Sec 2)

 

 

 

Curto prazo

Geo 3

Geo 3

 

Longo prazo

Geo 3

Geo 3

 

Outros débitos e créditos

 

 

 

Por setor residente (Sec 2)

 

 

 

Curto prazo

Geo 3

Geo 3

 

Longo prazo

Geo 3

Geo 3

 

DSE

 

Geo 1

 

Ativos de reserva

Geo 3

 

 

4.

Saldos contabilísticos

 

 

 

Balança de bens e serviços

 

 

Geo 4

Saldo da balança de transações correntes

 

 

Geo 1

Capacidade líquida (+)/ necessidade líquida (-) de financiamento (saldo da balança corrente e da balança de capital)

 

 

Geo 1

Capacidade líquida (+)/ necessidade líquida (-) de financiamento (da balança financeira)

 

 

Geo 1

Erros e omissões líquidos

 

 

Geo 1

b)

É aditado o seguinte n.o 2-A:

«Quadro 2-A

Balança de pagamentos trimestral — subconjunto publicável

 

Crédito

Débito

Saldo/Líquido

1.

Balança corrente

Geo 2

Geo 1

 

Bens

Geo 2

Geo 2

 

Mercadorias em geral numa base de balança de pagamentos (BdP)

Geo 1

Geo 1

 

Exportações líquidas de bens em regime de merchanting (comércio triangular)

Geo 1

 

 

Serviços

Geo 2

Geo 2

 

Serviços de fabrico em fatores de produção propriedade de terceiros

Geo 1

Geo 1

 

Serviços de manutenção e reparação não incluídos noutras rubricas (“n.i.n.r.”)

Geo 1

Geo 1

 

Transportes

Geo 1

Geo 1

 

Viagens

Geo 1

Geo 1

 

Construção

Geo 1

Geo 1

 

Serviços de seguros e pensões

Geo 1

Geo 1

 

Serviços financeiros

Geo 1

Geo 1

 

Direitos de utilização da propriedade intelectual n.i.n.r.

Geo 1

Geo 1

 

Serviços de telecomunicações, informáticos e de informação

Geo 1

Geo 1

 

Outros serviços às empresas

Geo 1

Geo 1

 

Serviços pessoais, culturais e recreativos

Geo 1

Geo 1

 

Bens e serviços das administrações públicas n.i.n.r.

Geo 1

Geo 1

 

Não atribuído

Geo 1

Geo 1

 

Rendimento primário

Geo 2

Geo 1

 

Remunerações dos empregados

Geo 2

Geo 2

 

Rendimentos de investimento

Geo 2

Geo 1

 

Banco central

Geo 1

Geo 1

 

Outras IFM

Geo 1

Geo 1

 

Administrações públicas

Geo 1

Geo 1

 

Outros setores

Geo 1

Geo 1

 

Sociedades financeiras exceto IFM

Geo 1

Geo 1

 

Sociedades não financeiras, famílias e ISFLSF

Geo 1

Geo 1

 

Investimento direto

Geo 2

Geo 2

 

Títulos de participação no capital

Geo 2

Geo 2

 

Dividendos e levantamentos de rendimentos de quase-sociedades

Geo 1

Geo 1

 

Lucros reinvestidos

Geo 1

Geo 1

 

Instrumentos de dívida

Geo 2

Geo 2

 

Investimento de carteira

Geo 2

Geo 1

 

Participações de capital e de fundos de investimento

Geo 2

Geo 1

 

Dividendos de títulos de participação no capital

Geo 1

Geo 1

 

Rendimentos de unidades de participação em fundos de investimento

Geo 1

Geo 1

 

Instrumentos de dívida

Geo 2

Geo 1

 

Curto prazo

Geo 2

Geo 1

 

Longo prazo

Geo 2

Geo 1

 

Outro investimento

Geo 2

Geo 2

 

Juros

Geo 1

Geo 1

 

dos quais: juros antes de SIFIM (serviços de intermediação financeira indiretamente medidos)

Geo 1

Geo 1

 

Ativos de reserva

Geo 1

 

 

Outros rendimentos primários

Geo 2

Geo 2

 

Rendimento secundário

Geo 2

Geo 2

 

Administrações públicas

Geo 1

Geo 1

 

Outros setores

Geo 1

Geo 1

 

dos quais: remessas de emigrantes/imigrantes

Geo 1

Geo 1

 

2.

Balança de capital

Geo 2

Geo 2

 

Aquisições/alienações ilíquidas de ativos não produzidos não financeiros

Geo 1

Geo 1

 

Transferências de capital

Geo 1

Geo 1

 

 

Aquisições líquidas de ativos financeiros

Variação líquida de passivos financeiros

Saldo

3.

Balança financeira

Geo 2 (4)

Geo 1

 

Investimento direto

Geo 2

Geo 2

 

Outras IFM

Geo 1

Geo 1

 

Administrações públicas

Geo 1

Geo 1

 

Outros setores

Geo 1

Geo 1

 

Sociedades financeiras exceto IFM

Geo 1

Geo 1

 

Sociedades não financeiras, famílias e ISFLSF

Geo 1

Geo 1

 

Títulos de participação no capital

Geo 2

Geo 2

 

Instrumentos de dívida

Geo 2

Geo 2

 

Investimento de carteira

Geo 2

Geo 1

 

Participações de capital e de fundos de investimento

Geo 2

Geo 1

 

Títulos de participação no capital

Geo 1

Geo 1

 

Banco central

Geo 1

Geo 1

 

Outras IFM

Geo 1

Geo 1

 

Administrações públicas

Geo 1

Geo 1

 

Outros setores

Geo 1

Geo 1

 

Sociedades financeiras exceto IFM

Geo 1

Geo 1

 

Sociedades não financeiras, famílias e ISFLSF

Geo 1

Geo 1

 

Unidades de participação em fundos de investimento

Geo 1

Geo 1

 

Banco central

Geo 1

 

 

Outras IFM

Geo 1

Geo 1

 

Administrações públicas

Geo 1

 

 

Outros setores

Geo 1

Geo 1

 

Sociedades financeiras exceto IFM

Geo 1

Geo 1

 

Sociedades não financeiras, famílias e ISFLSF

Geo 1

 

 

Setor de emitente da contraparte:Outras IFM

Geo 1

 

 

Instrumentos de dívida

Geo 2

Geo 1

 

Curto prazo

Geo 2

Geo 1

 

Banco central

Geo 1

Geo 1

 

Outras IFM

Geo 1

Geo 1

 

Administrações públicas

Geo 1

Geo 1

 

Outros setores

Geo 1

Geo 1

 

Sociedades financeiras exceto IFM

Geo 1

Geo 1

 

Sociedades não financeiras, famílias e ISFLSF

Geo 1

Geo 1

 

Longo prazo

Geo 2

Geo 1

 

Banco central

Geo 1

Geo 1

 

Outras IFM

Geo 1

Geo 1

 

Administrações públicas

Geo 1

Geo 1

 

Outros setores

Geo 1

Geo 1

 

Sociedades financeiras exceto IFM

Geo 1

Geo 1

 

Sociedades não financeiras, famílias e ISFLSF

Geo 1

Geo 1

 

Derivados financeiros (que não reservas) e opções sobre ações concedidas a empregados

 

 

Geo 1

Banco central

 

 

Geo 1

Outras IFM

 

 

Geo 1

Administrações públicas

 

 

Geo 1

Outros setores

 

 

Geo 1

Sociedades financeiras exceto IFM

 

 

Geo 1

sociedade não financeira, famílias e ISFLSF

 

 

Geo 1

Outro investimento

Geo 2

Geo 2

 

Outras participações

Geo 1

Geo 1

 

Numerário e depósitos

Geo 2

Geo 2

 

Banco central

Geo 1

Geo 1

 

Curto prazo

Geo 1

Geo 1

 

Longo prazo

Geo 1

Geo 1

 

Outras IFM

Geo 1

Geo 1

 

Curto prazo

Geo 1

Geo 1

 

Longo prazo

Geo 1

Geo 1

 

Administrações públicas

Geo 1

Geo 1

 

Curto prazo

Geo 1

Geo 1

 

Longo prazo

Geo 1

Geo 1

 

Outros setores

Geo 1

Geo 1

 

Sociedades financeiras exceto IFM

Geo 1

Geo 1

 

Curto prazo

Geo 1

Geo 1

 

Longo prazo

Geo 1

Geo 1

 

Sociedades não financeiras, famílias e ISFLSF

Geo 1

Geo 1

 

Curto prazo

Geo 1

Geo 1

 

Longo prazo

Geo 1

Geo 1

 

Empréstimos

Geo 2

Geo 2

 

Banco central

Geo 1

 

 

Curto prazo

Geo 1

 

 

Longo prazo

Geo 1

 

 

Outras IFM

Geo 1

 

 

Curto prazo

Geo 1

 

 

Longo prazo

Geo 1

 

 

Administrações públicas

Geo 1

Geo 1

 

Curto prazo

Geo 1

Geo 1

 

Longo prazo

Geo 1

Geo 1

 

Outros setores

Geo 1

Geo 1

 

Sociedades financeiras exceto IFM

Geo 1

Geo 1

 

Curto prazo

Geo 1

Geo 1

 

Longo prazo

Geo 1

Geo 1

 

Sociedades não financeiras, famílias e ISFLSF

Geo 1

Geo 1

 

Curto prazo

Geo 1

Geo 1

 

Longo prazo

Geo 1

Geo 1

 

Regimes de seguros, pensões e garantias estandardizadas

Geo 1

Geo 1

 

Créditos comerciais e adiantamentos

Geo 2

Geo 2

 

Dos quais: Sociedades não financeiras, famílias e ISFLSF

Geo 1

Geo 1

 

Outros débitos e créditos

Geo 1

Geo 1

 

DSE

 

Geo 1

 

Ativos de reserva

Geo 1

 

 

4.

Saldos contabilísticos

 

 

 

Balança de bens e serviços

 

 

Geo 2

Saldo da balança de transações correntes

 

 

Geo 1

Capacidade líquida (+)/ necessidade líquida (-) de financiamento (saldo da balança corrente e da balança de capital)

 

 

Geo 1

Capacidade líquida (+)/ necessidade líquida (-) de financiamento (da balança financeira)

 

 

Geo 1

Erros e omissões líquidos

 

 

Geo 1

b)

O quadro 4 é substituído pelo seguinte:

«Quadro 4

Posição de investimento internacional trimestral

 

Ativo

Passivo

Saldo

 

Posi-ções

Ajustamentos de reavaliação devidos a varia-ções de taxa de câmbio

Ajustamentos de reavaliação devidos a varia-ções de taxa de câmbio

Posi-ções

Ajusta-mentos de reavaliação devidos a varia-ções de taxa de câmbio

Ajusta-mentos de reavaliação devidos a varia-ções de taxa de câmbio

Ajusta-mentos de reavaliação devidos a varia-ções de taxa de câmbio

Balança financeira  (5)

Geo 1 (6)

 

 

Geo 1

 

 

 

Investimento direto

Geo 4

 

 

Geo 4

 

 

 

Participações de capital e de fundos de investimento

Geo 4

Geo 2

Geo 2

Geo 4

Geo 2

Geo 2

 

Em empresas de investimento direto

Geo 2

 

 

Geo 2

 

 

 

Em investidores diretos (investimento reverso)

Geo 2

 

 

Geo 2

 

 

 

Entre empresas-irmãs

Geo 2

 

 

Geo 2

 

 

 

Por setor residente (Sec 2) (7)

Geo 2

 

 

Geo 2

 

 

 

a.

Títulos de participação no capital

 

 

 

 

 

 

 

Cotadas

Geo 2

 

 

Geo 2

 

 

 

Não cotadas

Geo 2

 

 

Geo 2

 

 

 

Outros (por ex., investimento imobiliário)

Geo 2

 

 

Geo 2

 

 

 

b.

Unidades de participação em fundos de investimento

Geo 2

 

 

Geo 2

 

 

 

Instrumentos de dívida

Geo 4

Geo 2

Geo 2

Geo 4

Geo 2

Geo 2

 

Em empresas de investimento direto

Geo 2

 

 

Geo 2

 

 

 

Em investidores diretos (investimento reverso)

Geo 2

 

 

Geo 2

 

 

 

Entre empresas-irmãs

Geo 2

 

 

Geo 2

 

 

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 2

 

 

Geo 2

 

 

 

Investimento de carteira

Geo 4

 

 

Geo 1

 

 

 

Participações de capital e de fundos de investimento

Geo 4

 

 

Geo 1

 

 

 

Títulos de participação no capital

 

 

 

 

 

 

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 3

 

 

Geo 1

 

 

 

Cotados

Geo 2

Geo 2

Geo 2

Geo 1

Geo 1

Geo 1

 

Não cotados

Geo 2

Geo 2

Geo 2

Geo 1

Geo 1

Geo 1

 

Por setor da contraparte emitente (Sec 2)

 

 

 

 

 

 

 

Cotados

Geo 2

Geo 2

Geo 2

 

 

 

 

Não cotados

Geo 2

Geo 2

Geo 2

 

 

 

 

Unidades de participação em fundos de investimento

 

 

 

 

 

 

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 2

Geo 2

Geo 2

Geo 1

Geo 1

Geo 1

 

Por setor da contraparte emitente (Sec 2)

Geo 2

Geo 2

Geo 2

 

 

 

 

Instrumentos de dívida

 

 

 

 

 

 

 

Curto prazo

Geo 4

 

 

Geo 1

 

 

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 3

Geo 2

Geo 2

Geo 1

Geo 1

Geo 1

 

Por setor da contraparte emitente (Sec 2)

Geo 2

Geo 2

Geo 2

 

 

 

 

Por moeda:

 

 

 

 

 

 

 

Euro

Geo 2

 

 

Geo 1

 

 

 

Dólar americano

Geo 2

 

 

Geo 1

 

 

 

Outras moedas

Geo 2

 

 

Geo 1

 

 

 

Longo prazo

Geo 4

 

 

Geo 1

 

 

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 3

Geo 2

Geo 2

Geo 1

Geo 1

Geo 1

 

Com amortização a um ano, no máximo

 

 

 

Geo 1

 

 

 

Com amortização a mais de um ano

 

 

 

Geo 1

 

 

 

Por setor da contraparte emitente (Sec 2)

Geo 2

Geo 2

Geo 2

 

 

 

 

Com amortização a um ano, no máximo

Geo 2

 

 

 

 

 

 

Com amortização a mais de um ano

Geo 2

 

 

 

 

 

 

Por moeda:

 

 

 

 

 

 

 

Euro

Geo 2

 

 

Geo 1

 

 

 

Dólar americano

Geo 2

 

 

Geo 1

 

 

 

Outras moedas

Geo 2

 

 

Geo 1

 

 

 

Derivados financeiros (que não reservas) e opções sobre ações concedidas a empregados

Geo 4

 

 

Geo 4

 

 

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 2

 

 

Geo 2

 

 

Geo 2

Outro investimento

Geo 4

 

 

Geo 4

 

 

 

Por setor residente (Sec 1)

Geo 4

 

 

Geo 4

 

 

 

Por setor residente (Sec 2)

 

Geo 2

Geo 2

 

Geo 2

Geo 2

 

Outras participações

Geo 2

Geo 2

Geo 2

Geo 2

Geo 2

Geo 2

 

Numerário e depósitos

Geo 4

Geo 2

 

Geo 4

Geo 2

 

 

Por setor residente (Sec 2)

 

 

 

 

 

 

 

Curto prazo

Geo 3

 

 

Geo 3

 

 

 

Longo prazo

Geo 3

 

 

Geo 3

 

 

 

Empréstimos

Geo 4

Geo 2

 

Geo 4

Geo 2

 

 

Por setor residente (Sec 2)

 

 

 

 

 

 

 

Curto prazo

Geo 3, FMI

 

 

Geo 3, FMI

 

 

 

Longo prazo

Geo 3, FMI

 

 

Geo 3, FMI

 

 

 

Regimes de seguros, pensões e garantias estandardizadas

 

Geo 2

Geo 2

 

Geo 2

Geo 2

 

Por setor residente (Sec 2)

Geo 3

 

 

Geo 3

 

 

 

Créditos comerciais e adiantamentos

Geo 4

Geo 2

 

Geo 4

Geo 2

 

 

Por setor residente (Sec 2)

 

 

 

 

 

 

 

Curto prazo

Geo 3

 

 

Geo 3

 

 

 

Longo prazo

Geo 3

 

 

Geo 3

 

 

 

Outros débitos e créditos

 

Geo 2

 

 

Geo 2

 

 

Por setor residente (Sec 2)

 

 

 

 

 

 

 

Curto prazo

Geo 3

 

 

Geo 3

 

 

 

Longo prazo

Geo 3

 

 

Geo 3

 

 

 

DSE

 

 

 

Geo 1

Geo 1

 

 

d)

é inserido o seguinte quadro 4-A:

«Quadro 4-A

Balança de pagamentos trimestral — subconjunto publicável

 

Posições

 

Ativo

Passivo

Saldo

Balança financeira

Geo 2

Geo 1

 

Investimento direto

Geo 2

Geo 2

 

Outras IFM

Geo 1

Geo 1

 

Administrações públicas

Geo 1

Geo 1

 

Outros setores

Geo 1

Geo 1

 

Sociedades financeiras exceto IFM

Geo 1

Geo 1

 

Sociedades não financeiras, famílias e ISFLSF

Geo 1

Geo 1

 

Títulos de participação no capital

Geo 2

Geo 2

 

Instrumentos de dívida

Geo 2

Geo 2

 

Investimento de carteira

Geo 2

Geo 1

 

Participações de capital e de fundos de investimento

Geo 2

Geo 1

 

Títulos de participação no capital

Geo 1

Geo 1

 

Banco central

Geo 1

Geo 1

 

Outras IFM

Geo 1

Geo 1

 

Administrações públicas

Geo 1

Geo 1

 

Outros setores

Geo 1

Geo 1

 

Sociedades financeiras exceto IFM

Geo 1

Geo 1

 

Sociedades não financeiras, famílias e ISFLSF

Geo 1

Geo 1

 

Unidades de participação em fundos de investimento

Geo 1

Geo 1

 

Banco central

Geo 1

 

 

Outras IFM

Geo 1

Geo 1

 

Administrações públicas

Geo 1

 

 

Outros setores

Geo 1

Geo 1

 

Sociedades financeiras exceto IFM

Geo 1

Geo 1

 

Sociedades não financeiras, famílias e ISFLSF

Geo 1

 

 

Setor de emitente da contraparte: Outras IFM

Geo 1

 

 

Instrumentos de dívida

Geo 2

Geo 1

 

Curto prazo

Geo 2

Geo 1

 

Banco central

Geo 1

Geo 1

 

Outras IFM

Geo 1

Geo 1

 

Administrações públicas

Geo 1

Geo 1

 

Outros setores

Geo 1

Geo 1

 

Sociedades financeiras exceto IFM

Geo 1

Geo 1

 

Sociedades não financeiras, famílias e ISFLSF

Geo 1

Geo 1

 

Longo prazo

Geo 2

Geo 1

 

Banco central

Geo 1

Geo 1

 

Outras IFM

Geo 1

Geo 1

 

Administrações públicas

Geo 1

Geo 1

 

Outros setores

Geo 1

Geo 1

 

Sociedades financeiras exceto IFM

Geo 1

Geo 1

 

Sociedades não financeiras, famílias e ISFLSF

Geo 1

Geo 1

 

Derivados financeiros (que não reservas) e opções sobre ações concedidas a empregados

 

 

Geo 1

Banco central

 

 

Geo 1

Outras IFM

 

 

Geo 1

Administrações públicas

 

 

Geo 1

Outros setores

 

 

Geo 1

Sociedades financeiras exceto IFM

 

 

Geo 1

Sociedades não financeiras, famílias e ISFLSF

 

 

Geo 1

Outro investimento

Geo 2

Geo 2

 

Outras participações

Geo 1

Geo 1

 

Numerário e depósitos

Geo 2

Geo 2

 

Banco central

Geo 1

Geo 1

 

Curto prazo

Geo 1

Geo 1

 

Longo prazo

Geo 1

Geo 1

 

Outras IFM

Geo 1

Geo 1

 

Curto prazo

Geo 1

Geo 1

 

Longo prazo

Geo 1

Geo 1

 

Administrações públicas

Geo 1

Geo 1

 

Curto prazo

Geo 1

Geo 1

 

Longo prazo

Geo 1

Geo 1

 

Outros setores

Geo 1

Geo 1

 

Sociedades financeiras exceto IFM

Geo 1

Geo 1

 

Curto prazo

Geo 1

Geo 1

 

Longo prazo

Geo 1

Geo 1

 

Sociedades não financeiras, famílias e ISFLSF

Geo 1

Geo 1

 

Curto prazo

Geo 1

Geo 1

 

Longo prazo

Geo 1

Geo 1

 

Empréstimos

Geo 2

Geo 2

 

Banco central

Geo 1

 

 

Curto prazo

Geo 1

 

 

Longo prazo

Geo 1

 

 

Outras IFM

Geo 1

 

 

Curto prazo

Geo 1

 

 

Longo prazo

Geo 1

 

 

Administrações públicas

Geo 1

Geo 1

 

Curto prazo

Geo 1

Geo 1

 

Longo prazo

Geo 1

Geo 1

 

Outros setores

Geo 1

Geo 1

 

Sociedades financeiras exceto IFM

Geo 1

Geo 1

 

Curto prazo

Geo 1

Geo 1

 

Longo prazo

Geo 1

Geo 1

 

Sociedades não financeiras, famílias e ISFLSF

Geo 1

Geo 1

 

Curto prazo

Geo 1

Geo 1

 

Longo prazo

Geo 1

Geo 1

 

Regimes de seguros, pensões e garantias estandardizadas

Geo 1

Geo 1

 

Créditos comerciais e adiantamentos

Geo 2

Geo 2

 

dos quais: Sociedades não financeiras, famílias e ISFLSF

Geo 1

Geo 1

 

Outros débitos e créditos

Geo 1

Geo 1

 

DSE

 

Geo 1».

 


(1)  Os conceitos e definições das rubricas selecionadas são especificados no anexo III.

(2)  Os pormenores das desagregações geográficas necessárias são especificados no quadro 7.

(3)  Os pormenores das desagregações por setor institucional necessárias são especificados no quadro 8.»;

(4)  Incluindo derivados financeiros — líquida.»;

(5)  Os conceitos e definições das rubricas selecionadas são especificados no anexo III.

(6)  Os pormenores das desagregações geográficas necessárias são especificados no quadro 7.

(7)  Os pormenores das desagregações por setor institucional necessárias são especificados no quadro 8.»;


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