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Documento 32015D0025
Decision (EU) 2015/1195 of the European Central Bank of 2 July 2015 amending Decision (EU) 2015/298 on the interim distribution of the income of the European Central Bank (ECB/2015/25)
Decisão (UE) 2015/1195 do Banco Central Europeu, de 2 de julho de 2015, que altera a Decisão (UE) 2015/298 relativa à distribuição intercalar dos proveitos do Banco Central Europeu (BCE/2015/25)
Decisão (UE) 2015/1195 do Banco Central Europeu, de 2 de julho de 2015, que altera a Decisão (UE) 2015/298 relativa à distribuição intercalar dos proveitos do Banco Central Europeu (BCE/2015/25)
JO L 193 de 21.7.2015, p. 133—133
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Em vigor
21.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 193/133 |
DECISÃO (UE) 2015/1195 DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 2 de julho de 2015
que altera a Decisão (UE) 2015/298 relativa à distribuição intercalar dos proveitos do Banco Central Europeu (BCE/2015/25)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o seu artigo 33.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão (UE) 2015/774 do Banco Central Europeu (BCE/2015/10) (1) estabelece um programa de compra de ativos do setor público em mercados secundários (a seguir «PSPP»). Torna-se necessário dispor sobre a distribuição intercalar dos proveitos do BCE ao abrigo do PSPP prevista na Decisão (UE) 2015/298 relativa à distribuição intercalar dos proveitos do Banco Central Europeu (BCE/2014/57) (2). |
(2) |
Havendo, por conseguinte, que alterar em conformidade a Decisão (UE) 2015/298 (BCE/2014/57), |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Alteração
O artigo 1.o, alínea d) da Decisão (EU) 2015/298 (BCE/2014/57) é substituído pelo seguinte:
«d) “Proveitos do BCE decorrentes da compra de títulos”: o rendimento líquido proveniente da compra de títulos, pelo BCE: i) ao abrigo do SMP, nos termos da Decisão ECB/2010/5; ii) ao abrigo do CBPP3, nos termos da Decisão BCE/2014/40; iii) ao abrigo do ABSPP, nos termos da Decisão BCE/2014/45; e iv) ao abrigo do programa de compra de ativos do setor público em mercados secundários ('PSPP'), nos termos da Decisão (UE) 2015/774 do Banco Central Europeu (BCE/2015/10) (3).
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia subsequente ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Frankfurt am Main, em 2 de julho de 2015.
O Presidente do BCE
Mario DRAGHI
(1) Decisão (UE) 2015/774 do Banco Central Europeu, de 4 de Março de 2015, relativa a um programa de compra de ativos do setor público em mercados secundários (BCE/2015/10) (JO L 121 de 14.5.2015, p. 20).
(2) Decisão (UE) 2015/298 do Banco Central Europeu, de 15 de dezembro de 2014, relativa à distribuição intercalar dos proveitos do Banco Central Europeu (BCE/2014/57) (JO L 53 de 25.2.2015, p. 24).