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Documento 32014D0049(01)

Decisão (UE) 2015/286 do Banco Central Europeu, de 27 de novembro de 2014 , que altera a Decisão BCE/2010/29 relativa à emissão de notas de euro (BCE/2014/49)

JO L 50 de 21.2.2015, p. 42—43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Estatuto jurídico do documento Em vigor

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/286/oj

21.2.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 50/42


DECISÃO (UE) 2015/286 DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 27 de novembro de 2014

que altera a Decisão BCE/2010/29 relativa à emissão de notas de euro (BCE/2014/49)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o seu artigo 128.o, n.o 1,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o seu artigo 16.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 1.o da Decisão 2014/509/UE do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativa à adoção do euro pela Lituânia em 1 de janeiro de 2015 (1), a Lituânia preenche, de acordo com o artigo 140.o, n.o 2, do Tratado, as condições necessárias para a adoção do euro, pelo que a partir de 1 de janeiro de 2015 fica revogada a derrogação que lhe foi concedida ao abrigo do artigo 4.o do Ato de Adesão de 2003 (2).

(2)

O artigo 1.o, alínea d), da Decisão BCE/2010/29 (3) define «tabela de repartição de notas de banco» e remete para o anexo I da citada decisão, o qual determina a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014. Dado que a Lituânia vai adotar o euro em 1 de janeiro de 2015, torna-se agora necessário alterar a Decisão BCE/2010/29 a fim de determinar a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de janeiro de 2015,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Alteração

1.   A última frase do artigo 1.o, alínea d), da Decisão BCE/2010/29 é substituída pela seguinte:

«O anexo I da presente decisão especifica a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de janeiro de 2015.»

2.   O anexo I da Decisão BCE/2010/29 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor em 1 de janeiro de 2015.

Feito em Frankfurt am Main, em 27 de novembro de 2014.

O Presidente do BCE

Mario DRAGHI


(1)  JO L 228 de 31.7.2014, p. 29.

(2)  Ato relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33).

(3)  Decisão BCE/2010/29, de 13 de Dezembro de 2010, relativa à emissão de notas de euro (JO L 35 de 9.2.2011, p. 26).


ANEXO

«ANEXO I

TABELA DE REPARTIÇÃO DE NOTAS DE BANCO A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2015

(%)

Banco Central Europeu

8,0000

Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique

3,2385

Deutsche Bundesbank

23,5220

Eesti Pank

0,2520

Central Bank of Ireland

1,5170

Bank of Greece

2,6575

Banco de España

11,5550

Banque de France

18,5320

Banca d'Italia

16,0900

Central Bank of Cyprus

0,1975

Latvijas Banka

0,3685

Lietuvos bankas

0,5400

Banque centrale du Luxembourg

0,2655

Bank Ċentrali ta' Malta/Central Bank of Malta

0,0850

De Nederlandsche Bank

5,2325

Oesterreichische Nationalbank

2,5655

Banco de Portugal

2,2785

Banka Slovenije

0,4515

Národná banka Slovenska

1,0095

Suomen Pankki

1,6420

TOTAL

100,0000»


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