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Documento 32014D0049(01)
Decision (EU) 2015/286 of the European Central Bank of 27 November 2014 amending Decision ECB/2010/29 on the issue of euro banknotes (ECB/2014/49)
Decisão (UE) 2015/286 do Banco Central Europeu, de 27 de novembro de 2014 , que altera a Decisão BCE/2010/29 relativa à emissão de notas de euro (BCE/2014/49)
Decisão (UE) 2015/286 do Banco Central Europeu, de 27 de novembro de 2014 , que altera a Decisão BCE/2010/29 relativa à emissão de notas de euro (BCE/2014/49)
JO L 50 de 21.2.2015, p. 42—43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Em vigor
21.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 50/42 |
DECISÃO (UE) 2015/286 DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 27 de novembro de 2014
que altera a Decisão BCE/2010/29 relativa à emissão de notas de euro (BCE/2014/49)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o seu artigo 128.o, n.o 1,
Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o seu artigo 16.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do artigo 1.o da Decisão 2014/509/UE do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativa à adoção do euro pela Lituânia em 1 de janeiro de 2015 (1), a Lituânia preenche, de acordo com o artigo 140.o, n.o 2, do Tratado, as condições necessárias para a adoção do euro, pelo que a partir de 1 de janeiro de 2015 fica revogada a derrogação que lhe foi concedida ao abrigo do artigo 4.o do Ato de Adesão de 2003 (2). |
(2) |
O artigo 1.o, alínea d), da Decisão BCE/2010/29 (3) define «tabela de repartição de notas de banco» e remete para o anexo I da citada decisão, o qual determina a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014. Dado que a Lituânia vai adotar o euro em 1 de janeiro de 2015, torna-se agora necessário alterar a Decisão BCE/2010/29 a fim de determinar a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de janeiro de 2015, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Alteração
1. A última frase do artigo 1.o, alínea d), da Decisão BCE/2010/29 é substituída pela seguinte:
«O anexo I da presente decisão especifica a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de janeiro de 2015.»
2. O anexo I da Decisão BCE/2010/29 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor em 1 de janeiro de 2015.
Feito em Frankfurt am Main, em 27 de novembro de 2014.
O Presidente do BCE
Mario DRAGHI
(1) JO L 228 de 31.7.2014, p. 29.
(2) Ato relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33).
(3) Decisão BCE/2010/29, de 13 de Dezembro de 2010, relativa à emissão de notas de euro (JO L 35 de 9.2.2011, p. 26).
ANEXO
«ANEXO I
TABELA DE REPARTIÇÃO DE NOTAS DE BANCO A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2015
(%) |
|
Banco Central Europeu |
8,0000 |
Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique |
3,2385 |
Deutsche Bundesbank |
23,5220 |
Eesti Pank |
0,2520 |
Central Bank of Ireland |
1,5170 |
Bank of Greece |
2,6575 |
Banco de España |
11,5550 |
Banque de France |
18,5320 |
Banca d'Italia |
16,0900 |
Central Bank of Cyprus |
0,1975 |
Latvijas Banka |
0,3685 |
Lietuvos bankas |
0,5400 |
Banque centrale du Luxembourg |
0,2655 |
Bank Ċentrali ta' Malta/Central Bank of Malta |
0,0850 |
De Nederlandsche Bank |
5,2325 |
Oesterreichische Nationalbank |
2,5655 |
Banco de Portugal |
2,2785 |
Banka Slovenije |
0,4515 |
Národná banka Slovenska |
1,0095 |
Suomen Pankki |
1,6420 |
TOTAL |
100,0000» |