EUR-Lex Acesso ao direito da União Europeia
Este documento é um excerto do sítio EUR-Lex
Documento 32006D0019(01)
2006/889/EC: Decision of the European Central Bank of 24 November 2006 on the approval of the volume of coin issuance in 2007 (ECB/2006/19)
2006/889/CE: Decisão do Banco Central Europeu, de 24 de Novembro de 2006 , relativa à aprovação do limite de emissão de moeda metálica em 2007 (BCE/2006/19)
2006/889/CE: Decisão do Banco Central Europeu, de 24 de Novembro de 2006 , relativa à aprovação do limite de emissão de moeda metálica em 2007 (BCE/2006/19)
JO L 348 de 11.12.2006, p. 52—52
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
edição especial em língua búlgara: Capítulo 10 Fascículo 008 p. 54 - 54
edição especial em língua romena: Capítulo 10 Fascículo 008 p. 54 - 54
Em vigor
11.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 348/52 |
DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 24 de Novembro de 2006
relativa à aprovação do limite de emissão de moeda metálica em 2007
(BCE/2006/19)
(2006/889/CE)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 106.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Desde 1 de Janeiro de 1999 que o Banco Central Europeu (BCE) tem o direito exclusivo de aprovar os limites de emissão de moeda metálica pelos Estados-Membros que tenham adoptado o euro (a seguir «Estados-Membros participantes»). |
(2) |
De acordo com o artigo 1.o da Decisão 2006/495/CE do Conselho, de 11 de Julho de 2006, nos termos do n.o 2 do artigo 122.o do Tratado, relativa à adopção da moeda única pela Eslovénia em 1 de Janeiro de 2007 (1), a derrogação concedida à Eslovénia a que o artigo 4.o do Acto de Adesão de 2003 (2) se refere fica revogada com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007. |
(3) |
Os doze actuais Estados-Membros participantes e a Eslovénia submeteram à aprovação do BCE as respectivas estimativas do volume de moedas de euro a emitir em 2007, acompanhadas de notas explicativas quanto ao método de previsão utilizado, |
DECIDIU O SEGUINTE:
Artigo 1.o
Aprovação dos limites de emissão de moedas de euro em 2007
O BCE aprova os limites de emissão de moedas metálicas de euro relativos a 2007 e correspondentes a cada Estado-membro participante de acordo com o seguinte quadro:
(em milhões de EUR) |
|
|
Emissão de moedas destinadas à circulação e emissão de moedas de colecção (não destinadas a circulação) em 2007 |
Bélgica |
117,5 |
Alemanha |
635,0 |
Grécia |
76,9 |
Espanha |
480,0 |
França |
362,0 |
Irlanda |
81,0 |
Itália |
366,9 |
Luxemburgo |
45,0 |
Países Baixos |
71,2 |
Áustria |
166,0 |
Portugal |
110,0 |
Eslovénia |
104,7 |
Finlândia |
60,0 |
Artigo 2.o
Disposição final
Os Estados-Membros participantes são os destinatários da presente decisão.
Feito em Frankfurt am Main, em 24 de Novembro de 2006.
O Presidente do BCE
Jean-Claude TRICHET
(1) JO L 195 de 15.7.2006, p. 25.
(2) JO L 236 de 23.9.2003, p. 33.