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Documento 32006D0019(01)

2006/889/CE: Decisão do Banco Central Europeu, de 24 de Novembro de 2006 , relativa à aprovação do limite de emissão de moeda metálica em 2007 (BCE/2006/19)

JO L 348 de 11.12.2006, p. 52—52 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
edição especial em língua búlgara: Capítulo 10 Fascículo 008 p. 54 - 54
edição especial em língua romena: Capítulo 10 Fascículo 008 p. 54 - 54

Estatuto jurídico do documento Em vigor

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/889/oj

11.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 348/52


DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 24 de Novembro de 2006

relativa à aprovação do limite de emissão de moeda metálica em 2007

(BCE/2006/19)

(2006/889/CE)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 106.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Desde 1 de Janeiro de 1999 que o Banco Central Europeu (BCE) tem o direito exclusivo de aprovar os limites de emissão de moeda metálica pelos Estados-Membros que tenham adoptado o euro (a seguir «Estados-Membros participantes»).

(2)

De acordo com o artigo 1.o da Decisão 2006/495/CE do Conselho, de 11 de Julho de 2006, nos termos do n.o 2 do artigo 122.o do Tratado, relativa à adopção da moeda única pela Eslovénia em 1 de Janeiro de 2007 (1), a derrogação concedida à Eslovénia a que o artigo 4.o do Acto de Adesão de 2003 (2) se refere fica revogada com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

(3)

Os doze actuais Estados-Membros participantes e a Eslovénia submeteram à aprovação do BCE as respectivas estimativas do volume de moedas de euro a emitir em 2007, acompanhadas de notas explicativas quanto ao método de previsão utilizado,

DECIDIU O SEGUINTE:

Artigo 1.o

Aprovação dos limites de emissão de moedas de euro em 2007

O BCE aprova os limites de emissão de moedas metálicas de euro relativos a 2007 e correspondentes a cada Estado-membro participante de acordo com o seguinte quadro:

(em milhões de EUR)

 

Emissão de moedas destinadas à circulação e emissão de moedas de colecção (não destinadas a circulação) em 2007

Bélgica

117,5

Alemanha

635,0

Grécia

76,9

Espanha

480,0

França

362,0

Irlanda

81,0

Itália

366,9

Luxemburgo

45,0

Países Baixos

71,2

Áustria

166,0

Portugal

110,0

Eslovénia

104,7

Finlândia

60,0

Artigo 2.o

Disposição final

Os Estados-Membros participantes são os destinatários da presente decisão.

Feito em Frankfurt am Main, em 24 de Novembro de 2006.

O Presidente do BCE

Jean-Claude TRICHET


(1)  JO L 195 de 15.7.2006, p. 25.

(2)  JO L 236 de 23.9.2003, p. 33.


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