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Documento 32005D0014(01)
2005/918/EC: Decision of the European Central Bank of 9 December 2005 on the approval of the volume of coin issuance in 2006 (ECB/2005/14)
2005/918/CE: Decisão do Banco Central Europeu, de 9 de Dezembro de 2005 , relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2006 (BCE/2005/14)
2005/918/CE: Decisão do Banco Central Europeu, de 9 de Dezembro de 2005 , relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2006 (BCE/2005/14)
JO L 333 de 20.12.2005, p. 55—55
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 349M de 12.12.2006, p. 687—687
(MT)
Em vigor
20.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 333/55 |
DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 9 de Dezembro de 2005
relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2006
(BCE/2005/14)
(2005/918/CE)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 106.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Desde 1 de Janeiro de 1999 que o Banco Central Europeu (BCE) tem o direito exclusivo de aprovar os volumes de emissão de moeda metálica pelos Estados-Membros que tenham adoptado o euro (a seguir designados «Estados-Membros participantes»). |
(2) |
Os Estados-Membros participantes submeteram à aprovação do BCE as respectivas estimativas de volume de moedas de euro a emitir em 2006, acompanhadas de notas explicativas quanto ao método de previsão utilizado, |
DECIDIU O SEGUINTE:
Artigo 1.o
Aprovação do volume de moeda metálica de euro a emitir em 2006
O BCE aprova pela presente o volume de emissão de moeda metálica correspondente a cada Estado-Membro participante em 2006, de acordo com a seguinte tabela:
(milhões de EUR) |
|
|
Emissão de moedas destinadas à circulação e emissão de moedas de colecção (não destinadas à circulação) em 2006 |
Bélgica |
145,5 |
Alemanha |
500,0 |
Grécia |
71,4 |
Espanha |
625,0 |
França |
362,0 |
Irlanda |
76,0 |
Itália |
772,4 |
Luxemburgo |
45,0 |
Países Baixos |
60,0 |
Áustria |
177,0 |
Portugal |
150,0 |
Finlândia |
60,0 |
Artigo 2.o
Disposição final
Os Estados-Membros participantes são os destinatários da presente decisão.
Feito em Frankfurt am Main, em 9 de Dezembro de 2005.
O Presidente do BCE
Jean-Claude TRICHET