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Documento 32005D0014(01)

2005/918/CE: Decisão do Banco Central Europeu, de 9 de Dezembro de 2005 , relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2006 (BCE/2005/14)

JO L 333 de 20.12.2005, p. 55—55 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 349M de 12.12.2006, p. 687—687 (MT)

Estatuto jurídico do documento Em vigor

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/918/oj

20.12.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 333/55


DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 9 de Dezembro de 2005

relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2006

(BCE/2005/14)

(2005/918/CE)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 106.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Desde 1 de Janeiro de 1999 que o Banco Central Europeu (BCE) tem o direito exclusivo de aprovar os volumes de emissão de moeda metálica pelos Estados-Membros que tenham adoptado o euro (a seguir designados «Estados-Membros participantes»).

(2)

Os Estados-Membros participantes submeteram à aprovação do BCE as respectivas estimativas de volume de moedas de euro a emitir em 2006, acompanhadas de notas explicativas quanto ao método de previsão utilizado,

DECIDIU O SEGUINTE:

Artigo 1.o

Aprovação do volume de moeda metálica de euro a emitir em 2006

O BCE aprova pela presente o volume de emissão de moeda metálica correspondente a cada Estado-Membro participante em 2006, de acordo com a seguinte tabela:

(milhões de EUR)

 

Emissão de moedas destinadas à circulação e emissão de moedas de colecção (não destinadas à circulação) em 2006

Bélgica

145,5

Alemanha

500,0

Grécia

71,4

Espanha

625,0

França

362,0

Irlanda

76,0

Itália

772,4

Luxemburgo

45,0

Países Baixos

60,0

Áustria

177,0

Portugal

150,0

Finlândia

60,0

Artigo 2.o

Disposição final

Os Estados-Membros participantes são os destinatários da presente decisão.

Feito em Frankfurt am Main, em 9 de Dezembro de 2005.

O Presidente do BCE

Jean-Claude TRICHET


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