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Documento 32003D0015(01)

    2003/860/CE: Decisão do Banco Central Europeu, de 28 de Novembro de 2003, relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2004 (BCE/2003/15)

    JO L 324 de 11.12.2003, p. 57—58 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

    Estatuto jurídico do documento Em vigor: Este ato foi alterado. Versão consolidada atual: 22/07/2004

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/860/oj

    11.12.2003   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 324/57


    DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

    de 28 de Novembro de 2003

    relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2004

    (BCE/2003/15)

    (2003/860/CE)

    O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 106.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Desde 1 de Janeiro de 1999 que o Banco Central Europeu (BCE) tem o direito exclusivo de aprovar os volumes de emissão de moeda metálica pelos Estados-Membros que tenham adoptado o euro (a seguir «Estados-Membros participantes»).

    (2)

    Os Estados-Membros participantes submeteram à aprovação do BCE as respectivas estimativas de volume das moedas de euro a emitir em 2004, acompanhadas de notas explicativas quanto ao método de previsão utilizado,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Aprovação do volume de moeda metálica de euro a emitir em 2004

    O BCE aprova pela presente o volume de emissão de moeda metálica correspondente a cada Estado-Membro participante em 2004, de acordo com a seguinte tabela:

    (em milhões de euros)

    Emissão de moedas destinadas à circulação e emissão de moedas de colecção (não destinadas a circulação) em 2004

    Bélgica

    203,0

    Alemanha

    1 035,0

    Grécia

    207,4

    Espanha

    860,0

    França

    668,9

    Irlanda

    151,0

    Itália

    170,8

    Luxemburgo

    70,0

    Países Baixos

    175,0

    Áustria

    212,0

    Portugal

    230,0

    Finlândia

    60,0

    Artigo 2.o

    Disposição final

    Os Estados-Membros participantes são os destinatários da presente decisão.

    A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Frankfurt am Main, em 28 de Novembro de 2003.

    O Presidente do BCE

    Jean-Claude TRICHET


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