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Documento 32007D0016(01)
2007/790/EC: Decision of the European Central Bank of 23 November 2007 on the approval of the volume of coin issuance in 2008 (ECB/2007/16)
2007/790/CE: Decisão do Banco Central Europeu, de 23 de Novembro de 2007 , relativa à aprovação do limite de emissão de moeda metálica em 2008 (BCE/2007/16)
2007/790/CE: Decisão do Banco Central Europeu, de 23 de Novembro de 2007 , relativa à aprovação do limite de emissão de moeda metálica em 2008 (BCE/2007/16)
JO L 317 de 5.12.2007, p. 81—82
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Em vigor
5.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 317/81 |
DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 23 de Novembro de 2007
relativa à aprovação do limite de emissão de moeda metálica em 2008
(BCE/2007/16)
(2007/790/CE)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 106.o,
Tendo em conta o artigo 1.o da Decisão 2007/503/CE do Conselho, de 10 de Julho de 2007, em conformidade com o n.o 2 do artigo 122.o do Tratado, relativa à adopção da moeda única por Chipre em 1 de Janeiro de 2008 (1),
Tendo em conta o artigo 1.o da Decisão 2007/504/CE do Conselho, de 10 de Julho de 2007, em conformidade com o n.o 2 do artigo 122.o do Tratado, relativa à adopção da moeda única por Malta em 1 de Janeiro de 2008 (2),
Considerando o seguinte:
(1) |
Desde 1 de Janeiro de 1999 que o Banco Central Europeu (BCE) tem o direito exclusivo de aprovar os limites de emissão de moeda metálica pelos Estados-Membros que tenham adoptado o euro (a seguir «Estados-Membros participantes»). |
(2) |
A derrogação concedida a Chipre e Malta a que o artigo 4.o do Acto de Adesão de 2003 se refere foi revogada com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008. |
(3) |
Os treze actuais Estados-Membros participantes, Chipre e Malta submeteram à aprovação do BCE as respectivas estimativas do volume de moedas de euro a emitir em 2008, acompanhadas de notas explicativas quanto ao método de previsão utilizado, |
DECIDIU O SEGUINTE:
Artigo 1.o
Aprovação dos limites de emissão de moedas de euro em 2008
O BCE aprova os limites de emissão de moedas metálicas de euro relativos a 2008 e correspondentes a cada Estado-Membro participante de acordo com o seguinte quadro:
(em milhões de EUR) |
|
|
Emissão de moedas destinadas à circulação e emissão de moedas de colecção (não destinadas à circulação) em 2008 |
Bélgica |
130,0 |
Alemanha |
655,0 |
Irlanda |
114,0 |
Grécia |
97,3 |
Espanha |
550,0 |
França |
500,0 |
Itália |
375,2 |
Chipre |
147,4 |
Luxemburgo |
49,0 |
Malta |
56,7 |
Países Baixos |
57,5 |
Áustria |
185,0 |
Portugal |
50,0 |
Eslovénia |
39,0 |
Finlândia |
60,0 |
Artigo 2.o
Disposição final
Os Estados-Membros participantes são os destinatários da presente decisão.
Feito em Frankfurt am Main, em 23 de Novembro de 2007.
O Presidente do BCE
Jean-Claude TRICHET
(1) JO L 186 de 18.7.2007, p. 29.
(2) JO L 186 de 18.7.2007, p. 32.