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Documento 32012D0017(01)

2012/475/UE: Decisão do Banco Central Europeu, de 2 de agosto de 2012 , que revoga a Decisão BCE/2011/25 relativa a medidas adicionais temporárias respeitantes às operações de refinanciamento do Eurosistema e à elegibilidade dos ativos de garantia (BCE/2012/17)

JO L 218 de 15.8.2012, p. 19—19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Estatuto jurídico do documento Em vigor

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/475/oj

15.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 218/19


DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 2 de agosto de 2012

que revoga a Decisão BCE/2011/25 relativa a medidas adicionais temporárias respeitantes às operações de refinanciamento do Eurosistema e à elegibilidade dos ativos de garantia

(BCE/2012/17)

(2012/475/UE)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o seu artigo 127.o, n.o 2, primeiro travessão,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente os seus artigos 3.o-1, primeiro travessão, 12.o-1, 18.o e 34.o-1, segundo travessão,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão BCE/2011/25, de 14 de dezembro de 2011, relativa a medidas adicionais temporárias respeitantes às operações de refinanciamento do Eurosistema e à elegibilidade dos ativos de garantia (1) deverá ser substituída pela Orientação BCE/2012/18, de 2 de agosto de 2012, relativa a medidas adicionais temporárias respeitantes às operações de refinanciamento do Eurosistema e à elegibilidade dos ativos de garantia e que altera a Orientação BCE/2007/9 (2), a fim de permitir aos bancos centrais nacionais a implementação das medidas adicionais de reforço de fiabilidade do crédito nos respetivos quadros contratuais e regulamentares aplicáveis às operações com as suas contrapartes.

(2)

Há que revogar a Decisão BCE/2011/25,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Revogação da Decisão BCE/2011/25

1.   Fica pela presente revogada a Decisão BCE/2011/25 a partir de 14 de setembro de 2012.

2.   Todas as referências à Decisão revogada devem ser interpretadas como remissões para a Orientação BCE/2012/18.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor dois dias após a sua adoção.

Feito em Frankfurt am Main, em 2 de agosto de 2012.

O Presidente do BCE

Mario DRAGHI


(1)  JO L 341 de 22.12.2011, p. 65.

(2)  Ver página 20 do presente Jornal Oficial.


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