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Documento 32006O0006
Guideline of the European Central Bank of 20 April 2006 amending Guideline ECB/2002/7 on the statistical reporting requirements of the European Central Bank in the field of quarterly financial accounts (ECB/2006/6)
Orientação do Banco Central Europeu, de 20 de Abril de 2006 , que altera a Orientação BCE/2002/7 relativa às exigências de informação estatística do Banco Central Europeu em matéria de contas financeiras trimestrais (BCE/2006/6)
Orientação do Banco Central Europeu, de 20 de Abril de 2006 , que altera a Orientação BCE/2002/7 relativa às exigências de informação estatística do Banco Central Europeu em matéria de contas financeiras trimestrais (BCE/2006/6)
JO L 115 de 28.4.2006, p. 46—48
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 118M de 8.5.2007, p. 652—654
(MT)
edição especial em língua búlgara: Capítulo 10 Fascículo 007 p. 252 - 254
edição especial em língua romena: Capítulo 10 Fascículo 007 p. 252 - 254
Edição especial em língua croata: Capítulo 17 Fascículo 002 p. 90 - 92
Já não está em vigor, Data do termo de validade: 31/08/2014; revogado por 32013O0024
28.4.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 115/46 |
ORIENTAÇÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 20 de Abril de 2006
que altera a Orientação BCE/2002/7 relativa às exigências de informação estatística do Banco Central Europeu em matéria de contas financeiras trimestrais
(BCE/2006/6)
(2006/312/CE)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu e, nomeadamente, os seus artigos 5.o-1 e 5.o-2, 12.o-1 e 14.o-3,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Orientação BCE/2002/7, de 21 de Novembro de 2002, relativa às exigências de informação estatística do Banco Central Europeu em matéria de contas financeiras trimestrais (1) foi alterada pela Orientação BCE/2005/13 (2). A Orientação BCE/2005/13 contém, no que respeita a certos Estados-Membros, derrogações actualizadas das exigências de reporte de dados. Na sequência de um reexame destas derrogações, foram introduzidas derrogações suplementares respeitantes a um Estado-Membro. |
(2) |
Nos termos dos artigos 12.o-1 e 14.o-3 dos Estatutos, as orientações do BCE constituem parte integrante do direito comunitário, |
ADOPTOU A PRESENTE ORIENTAÇÃO:
Artigo 1.o
O anexo III da Orientação BCE/2002/7, tal como substituído pelo anexo III da Orientação BCE/2005/7, é alterado em conformidade com o anexo da presente orientação.
Artigo 2.o
A presente orientação entra em vigor no dia seguinte ao da sua notificação.
Artigo 3.o
Os BCN dos Estados-Membros participantes são os destinatários da presente orientação.
Feito em Frankfurt am Main, em 20 de Abril de 2006.
Pelo Conselho do BCE
O Presidente do BCE
Jean-Claude TRICHET
(1) JO L 334 de 11.12.2002, p. 24.
(2) Orientação BCE/2005/13, de 17 de Novembro de 2005, que altera a Orientação BCE/2002/7 relativa às exigências de informação estatística do Banco Central Europeu em matéria de contas financeiras trimestrais (JO L 30 de 2.2.2006, p. 1).
ANEXO
O anexo III da Orientação BCE/2002/7, tal como substituído pelo anexo III da Orientação BCE/2005/7, é alterado do seguinte modo:
No quadro 1 (Dados actuais), é inserida a seguinte secção entre as secções intituladas «Itália» e «Países Baixos»:
LUXEMBURGO
1/3/B, D, G, H, M |
Numerário detido por SNF, OIFAF, SSFP, AP e FF |
Quarto trimestre de 2008 |
1/4, 5, 7, 8/A, B, D, G, H, M |
Depósitos, total dos instrumentos, depósitos junto de residentes, depósitos junto do SNM e depósitos junto de não residentes, detidos pelo total da economia, SNF, OIFAF, SSFP, AP e FF |
Quarto trimestre de 2008 |
1/9, 14/B, D, G, M |
Títulos de dívida de curto e de longo prazo detidos por SNF, OIFAF, SSFP e FF |
Quarto trimestre de 2008 |
1/19/A, B, C, D, G, M, N |
Derivados financeiros como activo do total da economia, SNF, IFM, OIFAF, SSFP, FF e RdM |
Quarto trimestre de 2008 |
1/20, 24/A, B, D, G, M |
Empréstimos de curto e de longo prazo concedidos pelo total da economia, SNF, OIFAF, SSFP e FF |
Quarto trimestre de 2008 |
1/33-36/A, B, C, D, G, H, M, N |
Acções cotadas, acções não cotadas e outras participações, acções de fundos de investimento e unidades de participação de fundos do mercado monetário emitidas por IFM da área do euro e detidas pelo total da economia, SNF, IFM, OIFAF, SSFP, AP, FF e RdM |
Quarto trimestre de 2008 |
1/37-39/M, N |
Participações líquidas das famílias nas provisões de seguros de vida e nos fundos de pensões (AF.61, AF.611, AF.612) detidas pelas FF e pelo RdM |
Quarto trimestre de 2008 |
1/40/A, B, C, D, G, H, M, N |
Provisões para prémios não adquiridos e provisões para sinistros detidas pelo total da economia, SNF, IFM, OIFAF, SSFP, AP, FF e RdM |
Quarto trimestre de 2008 |
1/41/A, B, D, G, M |
Outros débitos e créditos como activo do total da economia, SNF, OIFAF, SSFP e FF |
Quarto trimestre de 2008 |
2/3/A, D, G |
Depósitos junto do total da economia, OIFAF e SSFP |
Quarto trimestre de 2008 |
2/6/A, B, C, D, G, M, N |
Derivados financeiros como passivo do total da economia, SNF, IFM, OIFAF, SSFP, FF e RdM |
Quarto trimestre de 2008 |
2/7, 13/A, B, D, G, M |
Empréstimos de curto e de longo prazo (total dos instrumentos) concedidos pelo total da economia, SNF, OIFAF, SSFP e FF |
Quarto trimestre de 2008 |
2/8, 10, 14, 16/A, B, D, G, H, M |
Empréstimos de curto e de longo prazo concedidos por residentes e pelo SNM ao total da economia, SNF, OIFAF, SSFP, AP e FF |
Quarto trimestre de 2008 |
2/20/N |
Acções cotadas emitidas pelo RdM |
Quarto trimestre de 2008 |
2/21/A, B, C, D, G, N |
Acções não cotadas e outras participações emitidas pelo total da economia, SNF, IFM, OIFAF, SSFP e RdM |
Quarto trimestre de 2008 |
2/22/N |
Acções de fundos de investimento emitidas pelo RdM |
Quarto trimestre de 2008 |
2/23-24/A, G, N |
Participação líquida das famílias nas provisões de seguros de vida e nos fundos de pensões (AF.61) e participação líquida das famílias nas provisões de seguros de vida (AF.611) como passivo do total da economia, SSFP e RdM |
Quarto trimestre de 2008 |
2/25/A, B, C, D, G, M, N |
Participação líquida das famílias nos fundos de pensões como passivo do total da economia, SNF, IFM, OIFAF, SSFP, FF e RdM |
Quarto trimestre de 2008 |
2/26/A, G, N |
Provisões para prémios não adquiridos e provisões para sinistros como passivo do total da economia, das SSFP e do RdM |
Quarto trimestre de 2008 |
2/27/A, B, D, G, M |
Outros débitos e créditos como passivo do total da economia, SNF, OIFAF, SSFP e FF |
Quarto trimestre de 2008 |
2/28/B, C, D, G, M |
Activos financeiros líquidos (no caso das posições em fim de trimestre) e capacidade/necessidade de endividamento (no caso das operações financeiras) das SNF, IFM, OIFAF, SSFP e FF |
Quarto trimestre de 2008 |
3/1, 4-8/B-U |
Depósitos junto do total da economia, OIFAF, OIF, AF e SSFP e AP, desagregados por sector e área de contrapartida |
Quarto trimestre de 2008 |
4, 5/2-21/A, B, D, G, H, I |
Empréstimos de curto e de longo prazo concedidos a residentes e a não residentes pelo total da economia, SNF, OIFAF, SSFP, AP e FF, desagregados por sector e área de contrapartida |
Quarto trimestre de 2008 |