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Documento 32006O0006

Orientação do Banco Central Europeu, de 20 de Abril de 2006 , que altera a Orientação BCE/2002/7 relativa às exigências de informação estatística do Banco Central Europeu em matéria de contas financeiras trimestrais (BCE/2006/6)

JO L 115 de 28.4.2006, p. 46—48 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 118M de 8.5.2007, p. 652—654 (MT)
edição especial em língua búlgara: Capítulo 10 Fascículo 007 p. 252 - 254
edição especial em língua romena: Capítulo 10 Fascículo 007 p. 252 - 254
Edição especial em língua croata: Capítulo 17 Fascículo 002 p. 90 - 92

Estatuto jurídico do documento Já não está em vigor, Data do termo de validade: 31/08/2014; revogado por 32013O0024

ELI: http://data.europa.eu/eli/guideline/2006/312/oj

28.4.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 115/46


ORIENTAÇÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 20 de Abril de 2006

que altera a Orientação BCE/2002/7 relativa às exigências de informação estatística do Banco Central Europeu em matéria de contas financeiras trimestrais

(BCE/2006/6)

(2006/312/CE)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu e, nomeadamente, os seus artigos 5.o-1 e 5.o-2, 12.o-1 e 14.o-3,

Considerando o seguinte:

(1)

A Orientação BCE/2002/7, de 21 de Novembro de 2002, relativa às exigências de informação estatística do Banco Central Europeu em matéria de contas financeiras trimestrais (1) foi alterada pela Orientação BCE/2005/13 (2). A Orientação BCE/2005/13 contém, no que respeita a certos Estados-Membros, derrogações actualizadas das exigências de reporte de dados. Na sequência de um reexame destas derrogações, foram introduzidas derrogações suplementares respeitantes a um Estado-Membro.

(2)

Nos termos dos artigos 12.o-1 e 14.o-3 dos Estatutos, as orientações do BCE constituem parte integrante do direito comunitário,

ADOPTOU A PRESENTE ORIENTAÇÃO:

Artigo 1.o

O anexo III da Orientação BCE/2002/7, tal como substituído pelo anexo III da Orientação BCE/2005/7, é alterado em conformidade com o anexo da presente orientação.

Artigo 2.o

A presente orientação entra em vigor no dia seguinte ao da sua notificação.

Artigo 3.o

Os BCN dos Estados-Membros participantes são os destinatários da presente orientação.

Feito em Frankfurt am Main, em 20 de Abril de 2006.

Pelo Conselho do BCE

O Presidente do BCE

Jean-Claude TRICHET


(1)  JO L 334 de 11.12.2002, p. 24.

(2)  Orientação BCE/2005/13, de 17 de Novembro de 2005, que altera a Orientação BCE/2002/7 relativa às exigências de informação estatística do Banco Central Europeu em matéria de contas financeiras trimestrais (JO L 30 de 2.2.2006, p. 1).


ANEXO

O anexo III da Orientação BCE/2002/7, tal como substituído pelo anexo III da Orientação BCE/2005/7, é alterado do seguinte modo:

No quadro 1 (Dados actuais), é inserida a seguinte secção entre as secções intituladas «Itália» e «Países Baixos»:

LUXEMBURGO

1/3/B, D, G, H, M

Numerário detido por SNF, OIFAF, SSFP, AP e FF

Quarto trimestre de 2008

1/4, 5, 7, 8/A, B, D, G, H, M

Depósitos, total dos instrumentos, depósitos junto de residentes, depósitos junto do SNM e depósitos junto de não residentes, detidos pelo total da economia, SNF, OIFAF, SSFP, AP e FF

Quarto trimestre de 2008

1/9, 14/B, D, G, M

Títulos de dívida de curto e de longo prazo detidos por SNF, OIFAF, SSFP e FF

Quarto trimestre de 2008

1/19/A, B, C, D, G, M, N

Derivados financeiros como activo do total da economia, SNF, IFM, OIFAF, SSFP, FF e RdM

Quarto trimestre de 2008

1/20, 24/A, B, D, G, M

Empréstimos de curto e de longo prazo concedidos pelo total da economia, SNF, OIFAF, SSFP e FF

Quarto trimestre de 2008

1/33-36/A, B, C, D, G, H, M, N

Acções cotadas, acções não cotadas e outras participações, acções de fundos de investimento e unidades de participação de fundos do mercado monetário emitidas por IFM da área do euro e detidas pelo total da economia, SNF, IFM, OIFAF, SSFP, AP, FF e RdM

Quarto trimestre de 2008

1/37-39/M, N

Participações líquidas das famílias nas provisões de seguros de vida e nos fundos de pensões (AF.61, AF.611, AF.612) detidas pelas FF e pelo RdM

Quarto trimestre de 2008

1/40/A, B, C, D, G, H, M, N

Provisões para prémios não adquiridos e provisões para sinistros detidas pelo total da economia, SNF, IFM, OIFAF, SSFP, AP, FF e RdM

Quarto trimestre de 2008

1/41/A, B, D, G, M

Outros débitos e créditos como activo do total da economia, SNF, OIFAF, SSFP e FF

Quarto trimestre de 2008

2/3/A, D, G

Depósitos junto do total da economia, OIFAF e SSFP

Quarto trimestre de 2008

2/6/A, B, C, D, G, M, N

Derivados financeiros como passivo do total da economia, SNF, IFM, OIFAF, SSFP, FF e RdM

Quarto trimestre de 2008

2/7, 13/A, B, D, G, M

Empréstimos de curto e de longo prazo (total dos instrumentos) concedidos pelo total da economia, SNF, OIFAF, SSFP e FF

Quarto trimestre de 2008

2/8, 10, 14, 16/A, B, D, G, H, M

Empréstimos de curto e de longo prazo concedidos por residentes e pelo SNM ao total da economia, SNF, OIFAF, SSFP, AP e FF

Quarto trimestre de 2008

2/20/N

Acções cotadas emitidas pelo RdM

Quarto trimestre de 2008

2/21/A, B, C, D, G, N

Acções não cotadas e outras participações emitidas pelo total da economia, SNF, IFM, OIFAF, SSFP e RdM

Quarto trimestre de 2008

2/22/N

Acções de fundos de investimento emitidas pelo RdM

Quarto trimestre de 2008

2/23-24/A, G, N

Participação líquida das famílias nas provisões de seguros de vida e nos fundos de pensões (AF.61) e participação líquida das famílias nas provisões de seguros de vida (AF.611) como passivo do total da economia, SSFP e RdM

Quarto trimestre de 2008

2/25/A, B, C, D, G, M, N

Participação líquida das famílias nos fundos de pensões como passivo do total da economia, SNF, IFM, OIFAF, SSFP, FF e RdM

Quarto trimestre de 2008

2/26/A, G, N

Provisões para prémios não adquiridos e provisões para sinistros como passivo do total da economia, das SSFP e do RdM

Quarto trimestre de 2008

2/27/A, B, D, G, M

Outros débitos e créditos como passivo do total da economia, SNF, OIFAF, SSFP e FF

Quarto trimestre de 2008

2/28/B, C, D, G, M

Activos financeiros líquidos (no caso das posições em fim de trimestre) e capacidade/necessidade de endividamento (no caso das operações financeiras) das SNF, IFM, OIFAF, SSFP e FF

Quarto trimestre de 2008

3/1, 4-8/B-U

Depósitos junto do total da economia, OIFAF, OIF, AF e SSFP e AP, desagregados por sector e área de contrapartida

Quarto trimestre de 2008

4, 5/2-21/A, B, D, G, H, I

Empréstimos de curto e de longo prazo concedidos a residentes e a não residentes pelo total da economia, SNF, OIFAF, SSFP, AP e FF, desagregados por sector e área de contrapartida

Quarto trimestre de 2008


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