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Documento 32009D0025(01)

2010/14/: Decisão do Banco Central Europeu, de 10 de Dezembro de 2009 , relativa à aprovação do limite de emissão de moeda metálica em 2010 (BCE/2009/25)

JO L 7 de 12.1.2010, p. 21—21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Estatuto jurídico do documento Em vigor: Este ato foi alterado. Versão consolidada atual: 29/12/2010

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/14(1)/oj

12.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 7/21


DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 10 de Dezembro de 2009

relativa à aprovação do limite de emissão de moeda metálica em 2010

(BCE/2009/25)

(2010/14/UE)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 128.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Desde 1 de Janeiro de 1999 que o Banco Central Europeu (BCE) tem o direito exclusivo de aprovar os limites de emissão de moeda metálica pelos Estados-Membros que tenham adoptado o euro (a seguir «Estados-Membros participantes»).

(2)

Os Estados-Membros participantes submeteram à aprovação do BCE as respectivas estimativas de volume de moedas de euro a emitir em 2010, acompanhadas de notas explicativas quanto ao método de previsão utilizado,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Aprovação dos limites de emissão de moedas de euro em 2010

O BCE aprova pela presente os limites de emissão de moedas metálicas de euro relativos a 2010 e correspondentes a cada Estado-Membro participante, de acordo com o seguinte quadro:

(em milhões de EUR)

 

Emissão de moedas destinadas à circulação e emissão de moedas de colecção (não destinadas a circulação) em 2010

Bélgica

105,2

Alemanha

668,0

Irlanda

43,0

Grécia

55,0

Espanha

210,0

França

290,0

Itália

283,0

Chipre

18,1

Luxemburgo

40,0

Malta

10,5

Países Baixos

54,0

Áustria

306,0

Portugal

50,0

Eslovénia

30,0

Eslováquia

62,0

Finlândia

60,0

Artigo 2.o

Disposição final

Os Estados-Membros participantes são os destinatários da presente decisão.

Feito em Frankfurt am Main, em 10 de Dezembro de 2009.

O Presidente do BCE

Jean-Claude TRICHET


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