EUR-Lex Acesso ao direito da União Europeia

Voltar à página inicial do EUR-Lex

Este documento é um excerto do sítio EUR-Lex

Documento 32007D0019(01)

2008/21/CE: Decisão do Banco Central Europeu, de 7 de Dezembro de 2007 , que altera a Decisão BCE/2001/15, de 6 de Dezembro de 2001 , relativa à emissão de notas de euro (BCE/2007/19)

JO L 1 de 4.1.2008, p. 7—8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Estatuto jurídico do documento Já não está em vigor, Data do termo de validade: 31/12/2010; revog. impl. por 32010D0029(01)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/21(1)/oj

4.1.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 1/7


DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 7 de Dezembro de 2007

que altera a Decisão BCE/2001/15, de 6 de Dezembro de 2001, relativa à emissão de notas de euro

(BCE/2007/19)

(2008/21/CE)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 106.o,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o seu artigo 16.o,

Considerando o seguinte:

(1)

De acordo com o artigo 1.o da Decisão 2007/503/CE do Conselho, de 10 de Julho de 2007, nos termos do n.o 2 do artigo 122.o do Tratado, relativa à adopção da moeda única por Chipre em 1 de Janeiro de 2008 (1) e com o artigo 1.o da Decisão 2007/503/CE do Conselho, de 10 de Julho de 2007, nos termos do n.o 2 do artigo 122.o do Tratado, relativa à adopção da moeda única por Malta em 1 de Janeiro de 2008 (2), Chipre e Malta satisfazem as condições necessárias para a adopção do euro, pelo que as derrogações concedidas a estes Estados-Membros a que o artigo 4.o do Acto de Adesão (3) se refere ficam revogadas com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

(2)

A alínea d) do artigo 1.o da Decisão BCE/2001/15, relativa à emissão de notas de euro (4) define «tabela de repartição de notas de banco» e remete para o anexo da citada decisão, o qual determina a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2007. Dado que Chipre e Malta adoptarão o euro em 1 de Janeiro de 2008, torna-se necessário alterar a Decisão BCE/2001/15 a fim de determinar a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2008,

DECIDIU O SEGUINTE:

Artigo 1.o

Alteração da Decisão BCE/2001/15

A Decisão BCE/2001/15 é alterada do seguinte modo:

1.

A última frase da alínea d) do artigo 1.o é substituída pela seguinte:

«O anexo da presente decisão determina a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2008.».

2.

O anexo da Decisão BCE/2001/15 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Disposição final

A presente decisão entra em vigor em 1 de Janeiro de 2008.

Feito em Frankfurt am Main, em 7 de Dezembro de 2007.

O Presidente do BCE

Jean-Claude TRICHET


(1)  JO L 186 de 18.7.2007, p. 29.

(2)  JO L 186 de 18.7.2007, p. 32.

(3)  Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33).

(4)  JO L 337 de 20.12.2001, p. 52. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão BCE/2006/25 (JO L 24 de 31.1.2007, p. 13).


ANEXO

TABELA DE REPARTIÇÃO DE NOTAS DE BANCO A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2008

Banco Central Europeu

8,0000 %

Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique

3,2615 %

Deutsche Bundesbank

27,0880 %

Central Bank and Financial Services Authority of Ireland

1,1730 %

Bank of Greece

2,3980 %

Banco de España

9,9660 %

Banque de France

18,9915 %

Banca d’Italia

16,5395 %

Central Bank of Cyprus

0,1650 %

Banque centrale du Luxembourg

0,2080 %

Bank Ċentrali ta’ Malta/Central Bank of Malta

0,0825 %

De Nederlandsche Bank

5,1395 %

Oesterreichische Nationalbank

2,6610 %

Banco de Portugal

2,2620 %

Banka Slovenije

0,4215 %

Suomen Pankki

1,6430 %

Total

100,0000 %


Início