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Documento 32016D0043

Decisão (UE) 2016/2164 do Banco Central Europeu, de 30 de novembro de 2016, relativa à aprovação do volume de emissão de moedas metálicas em 2017 (BCE/2016/43)

JO L 333 de 8.12.2016, p. 73—74 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Estatuto jurídico do documento Em vigor: Este ato foi alterado. Versão consolidada atual: 23/12/2017

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/2164/oj

8.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 333/73


DECISÃO (UE) 2016/2164 DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 30 de novembro de 2016

relativa à aprovação do volume de emissão de moedas metálicas em 2017 (BCE/2016/43)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 128.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão (UE) 2015/2332 do Banco Central Europeu, de 4 de dezembro de 2015, relativa às regras processuais para a aprovação do volume de emissão de moedas de euro (ECB/2015/43) (1) e, nomeadamente, o artigo 2.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Desde 1 de janeiro de 1999 que o Banco Central Europeu (BCE) tem o direito exclusivo de aprovar os volumes de emissão de moeda metálica pelos Estados-Membros cuja moeda é o euro.

(2)

Os 19 Estados-Membros cuja moeda é o euro apresentaram ao BCE os seus pedidos de aprovação do volume de emissão de moedas em 2017, acompanhados de notas explicativas quanto ao método de previsão utilizado. Alguns Estados-Membros forneceram informações adicionais relativas às moedas metálicas destinadas à circulação, por se encontrarem disponíveis e serem consideradas importantes por esses Estados-Membros para fundamentar os pedidos de aprovação.

(3)

Uma vez que o direito de os Estados-Membros de emitirem moeda metálica em euros está sujeito à aprovação do respetivo volume de emissão pelo BCE, os Estados-Membros não devem exceder os referidos volumes sem para tal terem sido previamente autorizados pelo BCE,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Aprovação do volume de moeda metálica de euro a emitir em 2017

O BCE aprova pela presente os volumes de emissão de moedas de euro em 2017 correspondentes a cada Estado-Membro cuja moeda é o euro, conforme consta do quadro seguinte:

(em milhões de EUR)

 

Volume de emissão de moedas de euro aprovado para 2017

 

Moedas destinadas à circulação

Moedas de coleção

(não destinadas à circulação)

Volume de emissão de moedas metálicas

Bélgica

51,0

1,0

52,0

Alemanha

419,0

219,0

638,0

Estónia

9,7

0,3

10,0

Irlanda

30,7

0,8

31,5

Grécia

106,3

0,6

106,9

Espanha

359,3

30,0

389,3

França

224,3

51,0

275,3

Itália

94,2

1,8

96,0

Chipre

14,0

0,1

14,1

Letónia

16,3

0,3

16,6

Lituânia

30,0

0,3

30,3

Luxemburgo

17,7

0,2

17,9

Malta

10,2

0,2

10,4

Países Baixos

25,0

4,0

29,0

Áustria

87,2

181,8

269,0

Portugal

62,0

3,0

65,0

Eslovénia

24,0

2,0

26,0

Eslováquia

15,6

1,4

17,0

Finlândia

35,0

10,0

45,0

Total

1 631,5

507,8

2 139,3

Artigo 2.o

Produção de efeitos

A presente decisão produz efeitos na data em que for notificada aos seus destinatários.

Artigo 3.o

Destinatários

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros cuja moeda é o euro.

Feito em Frankfurt am Main, em 30 de novembro de 2016.

O Presidente do BCE

Mario DRAGHI


(1)  JO L 328 de 12.12.2015, p. 123.


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