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Documento 52005AB0053
Opinion of the European Central Bank of 9 December 2005 at the request of the Council of the European Union on a proposal for a directive of the European Parliament and of the Council amending Directive 2004/39/EC on markets in financial instruments, as regards certain deadlines (CON/2005/53)
Parecer do Banco Central Europeu, de 9 de Dezembro de 2005 , solicitado pelo Conselho da União Europeia sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2004/39/CE relativa aos mercados de instrumentos financeiros no que diz respeito a certos prazos (CON/2005/53)
Parecer do Banco Central Europeu, de 9 de Dezembro de 2005 , solicitado pelo Conselho da União Europeia sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2004/39/CE relativa aos mercados de instrumentos financeiros no que diz respeito a certos prazos (CON/2005/53)
JO C 323 de 20.12.2005, p. 31—31
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
20.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 323/31 |
PARECER DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 9 de Dezembro de 2005
solicitado pelo Conselho da União Europeia sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2004/39/CE relativa aos mercados de instrumentos financeiros no que diz respeito a certos prazos
(CON/2005/53)
(2005/C 323/10)
1. |
Em 20 de Outubro de 2005 o Banco Central Europeu (BCE) recebeu do Conselho da União Europeia um pedido de parecer sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2004/39/CE relativa aos mercados de instrumentos financeiros no que diz respeito a certos prazos (1) (a seguir «directiva proposta»). |
2. |
A competência do BCE para emitir parecer baseia-se no primeiro travessão do n.o 4 do artigo 105.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, uma vez que a directiva proposta contém disposições relacionadas com o funcionamento e a integração dos mercados financeiros da União Europeia e que são susceptíveis de afectar a estabilidade financeira. O presente parecer foi aprovado pelo Conselho do BCE nos termos do artigo 17.o-5, primeiro período, do regulamento interno do BCE. |
3. |
O BCE acolhe com agrado a prorrogação por seis meses, até Outubro de 2006, do prazo durante o qual os Estados-Membros devem assegurar a transposição da Directiva 2004/39/CE (2) para o direito nacional e a previsão de um prazo adicional de seis meses após a transposição para a aplicação efectiva da Directiva 2004/39/CE, medidas que se revelaram necessárias tanto para os Estados-Membros como para as empresas de investimento. Além disso, o BCE verifica que o Conselho e o Parlamento Europeu estão actualmente a ponderar a prorrogação dos prazos por mais três meses, para nove meses no total. O BCE também não colocaria quaisquer reservas à referida prorrogação. |
Feito em Frankfurt am Main, em 9 de Dezembro de 2005.
O Presidente do BCE
Jean-Claude TRICHET
(1) (COM(2005) 253 final).
(2) Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros, que altera as Directivas 85/611/CEE e 93/6/CEE do Conselho e a Directiva 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Directiva 93/22/CEE do Conselho (JO L 145 de 30.4.2004, p. 1).