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Documento 52010HB0016
Recommendation of the European Central Bank of 8 October 2010 to the Council of the European Union on the external auditors of Eesti Pank (ECB/2010/16)
Recomendação do Banco Central Europeu, de 8 de Outubro de 2010 , ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação dos auditores externos do Eesti Pank (BCE/2010/16)
Recomendação do Banco Central Europeu, de 8 de Outubro de 2010 , ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação dos auditores externos do Eesti Pank (BCE/2010/16)
JO C 282 de 19.10.2010, p. 1—1
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/1 |
RECOMENDAÇÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 8 de Outubro de 2010
ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação dos auditores externos do Eesti Pank
(BCE/2010/16)
2010/C 282/01
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o seu artigo 27.o-1,
Considerando o seguinte:
(1) |
As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais do Eurosistema são fiscalizadas por auditores externos, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia. |
(2) |
De acordo com o artigo 1.o da Decisão 2010/416/UE do Conselho, de 13 de Julho de 2010, nos termos do n.o 2 do artigo 140.o do Tratado relativa à adopção do euro pela Estónia em 1 de Janeiro de 2011 (1), a Estónia preenche agora as condições necessárias para a adopção da moeda única, pelo que a derrogação concedida à Estónia referida no artigo 4.o do Acto de Adesão (2) fica revogada com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011. |
(3) |
O Eesti Pank seleccionou a sociedade AS Deloitte Audit Eesti como seu auditor externo para os exercícios de 2011 a 2015, |
ADOPTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:
Recomenda-se a nomeação da AS Deloitte Audit Eesti como auditor externo do Eesti Pank para os exercícios de 2011 a 2015.
Feito em Frankfurt am Main, em 8 de Outubro de 2010.
O Presidente do BCE
Jean-Claude TRICHET
(1) JO L 196 de 28.7.2010, p. 24.
(2) JO L 236 de 23.9.2003, p. 33.