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Documento 52013AB0048

Parecer do Banco Central Europeu, de 5 de julho de 2013 , sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 974/98 no respeitante à introdução do euro na Letónia e sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Letónia (CON/2013/48)

JO C 204 de 18.7.2013, p. 1—1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 204/1


PARECER DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 5 de julho de 2013

sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro na Letónia e sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Letónia

(CON/2013/48)

2013/C 204/01

Introdução e base jurídica

Em 18 de junho de 2013 o Banco Central Europeu (BCE) recebeu do Conselho da União Europeia um pedido de parecer sobre uma proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro na Letónia (1). Em 3 de julho de junho de 2013 o BCE recebeu do Conselho da União Europeia um pedido de parecer sobre uma proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Letónia (2).

A competência do BCE para emitir parecer resulta do disposto no artigo 140.o, n.o 3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O presente parecer foi aprovado pelo Conselho do BCE, nos termos do artigo 17.o-5, primeiro período, do regulamento interno do BCE.

Observações

1.

Os regulamentos propostos irão permitir a introdução do euro como moeda da Letónia na sequência da revogação da derrogação da Letónia em conformidade com o procedimento previsto do artigo 140.o, n.o 2 do Tratado.

2.

O BCE acolhe com agrado os regulamentos propostos.

Feito em Frankfurt am Main, em 5 de julho de 2013.

O Presidente do BCE

Mario DRAGHI


(1)  COM(2013) 337 final.

(2)  COM(2013) 492 final.


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