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Documento 52004HB0017

Recomendação do Banco Central Europeu, de 30 de Julho de 2004, ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Banca d'Italia (BCE/2004/17)

JO C 202 de 10.8.2004, p. 1—1 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

10.8.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/1


RECOMENDAÇÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 30 de Julho de 2004

ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Banca d'Italia

(BCE/2004/17)

(2004/C 202/01)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu e, nomeadamente, o seu artigo 27.o-1,

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais pertencentes ao Eurosistema são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

(2)

O mandato do actual auditor externo do Banca d'Italia expirou e não será renovado. Torna-se, por conseguinte, necessário nomear um novo auditor externo a partir do exercício de 2004.

(3)

O Banca d'Italia procedeu à selecção de um novo auditor externo de acordo com as suas normas de contratação pública e o BCE considera que o referido auditor preenche as condições exigidas.

(4)

O mandato do novo auditor externo tem a duração de três anos e é renovável,

ADOPTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:

Recomenda-se PricewaterhouseCoopers SpA para auditor externo do Banca d'Italia a partir do exercício de 2004, pelo período renovável de três anos.

Feito em Frankfurt am Main, em 30 de Julho de 2004.

O Presidente do BCE

Jean-Claude TRICHET


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