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Documento 52008AB0028

Parecer do Banco Central Europeu, de 3 de Julho de 2008 , solicitado pelo Conselho da União Europeia sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. o  974/98 no respeitante à introdução do euro na Eslováquia e sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. o  2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Eslováquia (CON/2008/28)

JO C 180 de 17.7.2008, p. 1—1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 180/1


PARECER DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 3 de Julho de 2008

solicitado pelo Conselho da União Europeia sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro na Eslováquia e sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Eslováquia

(CON/2008/28)

(2008/C 180/01)

Introdução e base jurídica

Em 20 de Maio de 2008 o Banco Central Europeu (BCE) recebeu do Conselho da União Europeia um pedido de parecer sobre uma proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro na Eslováquia (1). Em 30 de Junho de 2008 o BCE recebeu do Conselho da União Europeia um pedido de parecer sobre uma proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Eslováquia (2).

A competência do BCE para emitir parecer resulta do disposto no n.o 5 do artigo 123.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. O presente parecer foi aprovado pelo Conselho do BCE nos termos do artigo 17.o5, primeiro período, do regulamento interno do BCE.

Observações

1.

Os regulamentos propostos irão permitir a introdução do euro como moeda da Eslováquia, na sequência da revogação da derrogação da Eslováquia em conformidade com o procedimento previsto no n.o 2 do artigo 122.o do Tratado.

2.

O BCE acolhe com agrado os regulamentos propostos.

Feito em Frankfurt am Main, em 3 de Julho de 2008.

O Presidente do BCE

Jean-Claude TRICHET


(1)  COM(2008) 250 final.

(2)  SEC(2008) 2107 final.


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