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Documento 52013AB0035

Parecer do Banco Central Europeu, de 23 de maio de 2013 , sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo euros destinadas aos valores faciais e às especificações técnicas das moedas em a circulação (CON/2013/35)

JO C 176 de 21.6.2013, p. 11—11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 176/11


PARECER DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 23 de maio de 2013

sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo euros destinadas aos valores faciais e às especificações técnicas das moedas em a circulação

(CON/2013/35)

2013/C 176/03

Introdução e base jurídica

Em 16 de maio de 2013 o Banco Central Europeu (BCE) recebeu do Conselho da União Europeia um pedido de parecer sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo aos valores faciais e às especificações técnicas das moedas em euros destinadas a circulação (1) (a seguir «regulamento proposto»).

A competência do BCE para emitir parecer resulta do disposto no artigo 127.o, n.o 4, no artigo 128.o, n.o 2 do, no artigo 133.o e ainda no artigo 282.o, n.o 5 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, uma vez que o regulamento proposto se refere às denominações e especificações técnicas das moedas de euro. O presente parecer foi aprovado pelo Conselho do BCE nos termos do artigo 17.o-5, primeiro período, do regulamento interno do BCE.

Objetivo e conteúdo

O regulamento proposto reproduz largamente o conteúdo do Regulamento (CE) n.o 975/98 do Conselho, de 3 de maio de 1998, relativo aos valores faciais e às especificações técnicas das moedas em euros destinadas a circulação (2), e incorpora as recomendações constantes do Parecer CON/2011/18 do BCE (3) quanto à alteração do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 975/98 do Conselho e do anexo I, e também quanto à supressão do considerando 13.

As alterações propostas visam, em particular, substituir todos os valores relativos à espessura de moedas constantes da tabela que figura no artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 975/98 pelos valores da espessura real das moedas de euro. Estes valores são bem conhecidos e são utilizados como referência na produção das mesmas pelas casas da moeda.

Observações gerais

O BCE acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão de reformular o Regulamento (CE) n.o 975/98, uma vez que o regulamento proposto considera e incorpora as recomendações anteriores do BCE relativamente às especificações técnicas das moedas de euro.

Feito em Frankfurt am Main, em 23 de maio de 2013.

O Presidente do BCE

Mario DRAGHI


(1)  COM(2013) 184 final.

(2)  JO L 139 de 11.5.1998, p. 6.

(3)  Parecer CON/2011/18, de 4 de março de 2011, sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo aos valores faciais e às especificações técnicas das moedas em euros destinadas a circulação, (JO C 114 de 12.4.2011, p. 1). Todos os pareceres do BCE estão publicados no sítio web do BCE em http://www.ecb.europa.eu


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