EUR-Lex Acesso ao direito da União Europeia

Voltar à página inicial do EUR-Lex

Este documento é um excerto do sítio EUR-Lex

Documento 52007AB0019

Parecer do Banco Central Europeu, de 5 de Julho de 2007 , solicitado pelo Conselho da União Europeia sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 974/98 no respeitante à introdução do euro em Chipre, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 974/98 no respeitante à introdução do euro em Malta, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 2866/98 relativo à taxa de conversão do euro no respeitante a Chipre e sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 2866/98 relativo à taxa de conversão do euro no respeitante a Malta (CON/2007/19)

JO C 160 de 13.7.2007, p. 1—1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 160/1


PARECER DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 5 de Julho de 2007

solicitado pelo Conselho da União Europeia sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro em Chipre, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro em Malta, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 relativo à taxa de conversão do euro no respeitante a Chipre e sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 relativo à taxa de conversão do euro no respeitante a Malta

(CON/2007/19)

(2007/C 160/01)

Introdução e base jurídica

Em 25 de Maio de 2007, o Banco Central Europeu (BCE) recebeu do Conselho da União Europeia pedidos de emissão de parecer sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro em Chipre (1) e sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro em Malta (2). Em 4 de Julho de 2007, o BCE recebeu do Conselho da União Europeia pedidos de emissão de parecer sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 relativo à taxa de conversão do euro no respeitante a Chipre (3) e sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 relativo à taxa de conversão do euro no respeitante a Malta (4). (A seguir «regulamentos propostos»).

A competência do BCE para emitir parecer resulta do disposto no n.o 5 do artigo 123.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. O presente parecer foi aprovado pelo Conselho do BCE nos termos do artigo 17.o-5, primeiro período, do regulamento interno do BCE.

1.   Observações

1.1

Os regulamentos propostos permitirão a introdução do euro como moeda de Chipre e Malta, na sequência da revogação da derrogação de Chipre e de Malta em conformidade com o procedimento previsto no n.o 2 do artigo 122.o do Tratado.

1.2

O BCE acolhe com agrado os regulamentos propostos.

Feito em Frankfurt am Main, em 5 de Julho de 2007.

O Presidente do BCE

Jean-Claude TRICHET


(1)  COM(2007) 257 final.

(2)  COM(2007) 260 final.

(3)  SEC(2007) 836 final.

(4)  SEC(2007) 837 final.


Início