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Documento 52013HB0008

Recomendação do Banco Central Europeu, de 17 de abril de 2013 , ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Oesterreichische Nationalbank (BCE/2013/8)

JO C 115 de 23.4.2013, p. 1—1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.4.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 115/1


RECOMENDAÇÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 17 de abril de 2013

ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Oesterreichische Nationalbank

(BCE/2013/8)

2013/C 115/01

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o seu artigo 27.o-1,

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro são fiscalizadas por auditores externos, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

(2)

No seguimento de uma alteração, o artigo 37.o, n.o 1 da Lei do Oesterreichische Nationalbank estabelece, na sua redação atual, que a Assembleia Geral do Oesterreichische Nationalbank deve nomear anualmente um auditor efetivo e um auditor suplente, em vez de dois auditores efetivos e dois auditores suplentes.

(3)

O auditor suplente será mandatado apenas na eventualidade do auditor externo efetivo não poder desempenhar a auditoria. Os mandatos tanto dos atuais auditores externos efetivos e suplentes do Oesterreichische Nationalbank cessaram com a revisão das contas do exercício de 2012. Por conseguinte, torna-se necessário nomear auditores externos para o exercício de 2013.

(4)

O Oesterreichische Nationalbank selecionou, para o exercício de 2013, a sociedade KPMG Wirtschaftsprüfungs- und Steuerberatungs AG como o seu auditor externo efetivo e a PwC Wirtschaftsprüfung GmbH como o seu novo auditor externos suplente.

(5)

Os mandatos dos auditores externos efetivo e suplente podem ser renovados anualmente, em ambos os casos não podendo exceder um total de 5 anos,

ADOTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:

1.

Recomenda-se a nomeação da sociedade KPMG Wirtschaftsprüfungs- und Steuerberatungs AG para o cargo de auditor externo efetivo do Oesterreichische Nationalbank relativamente ao exercício de 2013.

2.

Recomenda-se a nomeação da sociedade PwC Wirtschaftsprüfung GmbH para o cargo de auditor externo suplente do Oesterreichische Nationalbank relativamente ao exercício de 2013.

3.

Os mandatos dos auditores externos efetivo suplente podem ser renovados anualmente. Em ambos os casos, o mandato não deve exceder um total de 5 anos, terminando o mais tardar com o exercício de 2017.

Feito em Frankfurt am Main, em 17 de abril de 2013.

O Presidente do BCE

Mario DRAGHI


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