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Documento 52005HB0008
Recommendation of the European Central Bank of 7 April 2005 to the Council of the European Union on the external auditors of the Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique (ECB/2005/8)
Recomendação do Banco Central Europeu, de 7 de Abril de 2005, ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique (BCE/2005/8)
Recomendação do Banco Central Europeu, de 7 de Abril de 2005, ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique (BCE/2005/8)
JO C 91 de 15.4.2005, p. 5—5
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
15.4.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 91/5 |
RECOMENDAÇÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 7 de Abril de 2005
ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique
(BCE/2005/8)
(2005/C 91/05)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu e, nomeadamente, o seu artigo 27.o-1,
Considerando o seguinte:
(1) |
As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais pertencentes ao Eurosistema são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia. |
(2) |
O mandato do actual auditor externo do Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique (a seguir «NBB/BNB») expirou e não será renovado. Torna-se, por conseguinte, necessário nomear novo auditor externo a partir do exercício de 2005. |
(3) |
O NBB/BNB procedeu à selecção da Ernst & Young Bedrijfsrevisoren/Réviseurs d'Entreprises para seu auditor externo de acordo com as suas normas de contratação pública, e o BCE considera que o referido auditor preenche as condições exigidas. |
(4) |
O mandato do auditor externo tem a duração de três anos e poderá ser renovado uma vez, |
ADOPTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:
Recomenda a Ernst & Young Bedrijfsrevisoren/Réviseurs d'Entreprises como auditor externo do NBB/BNB a partir do exercício de 2005, por um mandato de três anos, renovável uma vez.
Feito em Frankfurt am Main, em 7 de Abril de 2007.
O Presidente do BCE
Jean-Claude TRICHET